Após quase oito anos afastado, José Gomes Graciosa retornou às sessões plkenárias do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta quarta-feira (10). Foi sua primeira participação após ter retornado à Corte na segunda-feira (8) por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou sua recondução ao cargo. Durante a sessão, ele atuou como relator de seis processos que tratavam de concessões de pensões, aposentadorias e reformas.
O presidente do TCE, conselheiro Márcio Pacheco, saudou Graciosa e aplaudiu sua volta. “Seja muito bem-vindo, José Gomes Graciosa. É um prazer enorme tê-lo conosco”, disse Pacheco, agradecendo também a presença da família do conselheiro.
Graciosa faz relato de sua trajetória no TCE
Em seu pronunciamento, Graciosa demonstrou alegria pelo retorno ao Tribunal. Ele relembrou sua chegada em 1997 e as contribuições à modernização do órgão, como a implantação dos sistemas CICODE, CISPEL e SIGFIS, além da criação da Escola de Contas.
O conselheiro também citou disputas judiciais históricas, como o conflito com o Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a fiscalização dos royalties de petróleo. “Foi uma alegria incontida. Foram oito anos e meio de afastamento e, depois de uma longa batalha judicial, finalmente retornamos ao lugar de onde jamais deveríamos ter saído”, afirmou Graciosa.
Elogios de colegas
A conselheira Marianna Montebello Willeman destacou a relevância de Graciosa para o Tribunal e lembrou que ele foi responsável pelo primeiro concurso do Ministério Público de Contas, que abriu portas para novos profissionais no órgão.
“Seja muito bem-vindo, conselheiro Graciosa. É um grande prazer tê-lo de volta”, disse Willeman, reafirmando a importância institucional do retorno do decano da casa.
Contexto do afastamento e decisão do STF
O afastamento de Graciosa ocorreu em setembro de 2017, após investigações por suposto envolvimento em lavagem de dinheiro. Ele e sua esposa são réus no processo, acusados de manter mais de um milhão de francos suíços em contas no exterior de forma oculta, investigados nas operações Descontrole e Quinto do Ouro do Ministério Público Federal e Polícia Federal.
O STF decidiu que o afastamento prolongado configurava excesso de prazo, já que não há sentença condenatória, determinando a volta de Graciosa ao cargo. A defesa afirmou que a decisão “faz justiça a quem há anos busca o reconhecimento de sua inocência” e classificou a acusação como “frágil”.






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