Governo do Rio amplia licença-maternidade e licença-paternidade para servidores temporários

Decreto do Governo do Estado equipara direitos de servidores temporários aos dos efetivos, amplia a licença-maternidade para 180 dias, estende a licença-paternidade para 30 dias e reconhece benefícios em casos de adoção por união homoafetiva.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro ampliou os direitos de servidores contratados por prazo determinado ao estender a licença-maternidade para 180 dias e a licença-paternidade para 30 dias. A medida também garante estabilidade provisória às gestantes e prevê a concessão dos benefícios em casos de adoção por união homoafetiva.

As novas regras passaram a valer em toda a administração pública estadual após a publicação do Decreto nº 50.388/2026 no Diário Oficial de 17 de julho. O texto foi assinado pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e atribui eficácia normativa ao Parecer ASJUR/SECC nº 91/2026, consolidando o entendimento jurídico sobre os direitos parentais dos servidores temporários.

Antes da mudança, as servidoras temporárias tinham direito a 120 dias de licença-maternidade, enquanto a licença-paternidade era limitada a cinco dias. Com o novo decreto, os prazos passam a ser os mesmos já concedidos aos servidores efetivos do Estado: 180 dias para a licença-maternidade e 30 dias para a licença-paternidade.

A norma também contempla situações de adoção por casais em união homoafetiva. Nesses casos, um dos pais poderá usufruir de 180 dias de licença, período equivalente ao da licença-maternidade, enquanto o outro terá direito aos 30 dias de licença-paternidade, desde que atendidos os requisitos previstos para a concessão do benefício.

Outro avanço previsto no decreto é a garantia de estabilidade provisória às servidoras temporárias gestantes. Segundo o Governo do Estado, o novo entendimento acompanha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a proteção à maternidade, à primeira infância e às diferentes configurações familiares, independentemente da natureza do vínculo com a administração pública.

O governo ressalta que a medida é restrita às licenças-maternidade e paternidade e à estabilidade provisória da gestante. O decreto não prevê a extensão automática de gratificações, vantagens ou outros benefícios exclusivos do regime jurídico dos servidores efetivos.

Com a mudança, o Estado do Rio de Janeiro uniformiza os direitos relacionados à parentalidade entre servidores efetivos e temporários, reforçando a proteção à primeira infância e às diversas formas de constituição familiar no serviço público estadual.

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