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Diante da insatisfação com a nova lei complementar (PLP) no. 11/2020, que fixa o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis e zera alíquotas de PIS/Cofins para importação de petróleo, diesel e gás, os governadores decidiram hoje recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela derrubada de artigos da matéria, alegando quebra do pacto federativo.
“Vamos pedir ao colegiado para que possa trabalhar as teses para que possamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Se aprovamos essa lei, abrimos um precedente para que o Parlamento e o Executivo possam alterar, sozinhos, tributos de estados e municípios”, defendeu o governador do Piauí, Wellington Dias (PT).
Os governadores vão questionar à Corte o artigo 7º da legislação, que prevê uma transição para que o preço-base do ICMS incidente sobre diesel e biodiesel em cada estado seja calculado com base na média dos 60 meses anteriores. Atualmente, a base de cálculo é reajustada de 15 em 15 dias.
“Há grande chance de vitória no Supremo Tribunal Federal, pela flagrante inconstitucionalidade das medidas”, enfatizou Dias.
Outro impasse identificado pelos governadores é a aplicabilidade da lei ao diesel. Para cumprir a lei, seria necessário que os estados definam uma alíquota única do ICMS para o diesel, sem perda de arrecadação.
“O ICMS não é o responsável pelo aumento dos combustíveis. O país, que é autossuficiente na produção de petróleo, precisa ter uma política de aumento de refino dentro do Brasil”, enfatizou o gestor, que assegurou o cumprimento da lei, enquanto a questão não for decidida no STF.
Críticos da mudança na tributação do ICMS sobre combustíveis, os gestores estaduais se mostraram inclinados a aceitar uma outra proposição legislativa em trâmite no Congresso. Trata-se do Projeto de Lei nº 1.472/2021, aprovado na semana passada no Senado Federal. “Somos favoráveis e acolhemos a criação de um auxílio-combustível e do fundo de estabilidade do preço dos combustíveis”, enfatizou Dias.
A proposta prevê a criação de um sistema de bandas de preços para limitar a variação dos valores e também uma conta federal para financiar essa ferramenta. Respaldado pelos Executivos locais, o PL ainda precisa ser aprovado na Câmara Federal antes de ir para sanção presidencial.
Para o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), o PL nº 1.472/2021 é a única alternativa com eficácia para conter aumentos, uma vez que o projeto cria um fundo de estabilização e evita que os reajustes do preço do barril de petróleo no exterior sejam repassados ao consumidor no preço final.






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