O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que contesta a validade de trechos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros (Lei nº 14.751/2023). O processo, relatado pelo ministro Nunes Marques, questiona se alguns dispositivos da norma ferem a autonomia dos estados na organização das forças de segurança.
A ação, protocolada no dia 14, sustenta que a lei federal ultrapassa os limites constitucionais ao tratar de detalhes sobre a estrutura de cargos, promoções e critérios de acesso nas corporações estaduais. Segundo o governador, esses temas devem ser definidos por leis estaduais, e não pela União, que só poderia estabelecer normas gerais.
Na petição, Jerônimo Rodrigues argumenta que os artigos 15 e 40 da lei criam obrigações e regras específicas que interferem na gestão local. O artigo 15 define seis quadros de oficiais, como o Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM) e o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), além de autorizar a criação de novos quadros com regras próprias de promoção. Já o artigo 40 trata da acumulação de cargos por militares estaduais, permitindo a prática desde que a atividade militar seja prioritária e que a legislação estadual ou distrital também autorize.
Para o governo baiano, essas disposições impactam diretamente o orçamento, já que podem aumentar gastos com pessoal e remuneração, além de violar a competência dos estados para definir a estrutura administrativa de suas corporações militares.
A ação pede que o STF declare inconstitucionais os artigos 15 e 40 da Lei Orgânica, por entender que o Congresso Nacional extrapolou seu poder ao detalhar aspectos que deveriam ser regulamentados localmente.
O relator do caso é o ministro Nunes Marques, que deverá decidir sobre pedidos de liminar antes de levar o processo ao plenário da Corte.






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