O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu o processamento de recursos especiais e extraordinários que tratam da legitimidade passiva da União e da competência da Justiça Federal em demandas sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não distribuídos no Sistema Único de Saúde (SUS). A suspensão vale até que o Supremo defina o tema no julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243, que tem repercussão geral reconhecida. A medida também abrange os processos que discutem a aplicação do Tema 793, em que a corte decidiu que os entes da federação são solidariamente responsáveis por demandas prestacionais na área da saúde.
O recurso especial debate se a União é responsável solidária em ações contra governos estaduais em que há pedido de fornecimento de medicamentos e, por isso, deve ser sempre incluída no polo passivo das demandas. A análise do caso afeta um grande número de processos que tramitam no Judiciário brasileiro.





