Garotinho paga multa de R$ 419 mil para reaver direitos políticos antes da eleição de 2022

O ex-governador Anthony Garotinho quitou nesta sexta-feira uma multa de R$ 419 mil para encerrar um processo por calúnia, no qual havia sido condenado, e recuperar seus direitos políticos, segundo informa o jornal Extra. O movimento ocorre em meio a uma batalha jurídica de Garotinho para tornar-se elegível a tempo de se candidatar no pleito…

O ex-governador Anthony Garotinho quitou nesta sexta-feira uma multa de R$ 419 mil para encerrar um processo por calúnia, no qual havia sido condenado, e recuperar seus direitos políticos, segundo informa o jornal Extra.

O movimento ocorre em meio a uma batalha jurídica de Garotinho para tornar-se elegível a tempo de se candidatar no pleito deste ano. Ele avalia uma candidatura a deputado federal no Rio pelo União Brasil.

A defesa do ex-governador comunicou o pagamento da multa nesta sexta à juíza Débora Valle de Brito, da 9ª Vara Federal Criminal do Rio. No ofício, os advogados Rafael Faria e Gabriel Miranda Moreira, que representam Garotinho, solicitaram a “extinção da punibilidade (…) tendo em vista o cumprimento integral das penas impostas”. Garotinho havia sido condenado em segunda instância, em 2017, a uma pena de dois anos e oito meses, além do pagamento de multa, por caluniar o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares em seu antigo blog.

A legislação eleitoral prevê que, em condenações criminais transitadas em julgado, o réu tem os direitos políticos suspensos enquanto não concluir a pena. O processo contra Garotinho transitou em julgado porque seu advogado à época, Carlos Azeredo, não recorreu a instâncias superiores.

Com a solução do caso, Garotinho está novamente apto a votar e a se filiar a partidos políticos. A janela de filiação para a eleição deste ano se encerra no dia 2 de abril.

O ex-governador ainda tem pendências judiciais para se tornar elegível. Em março do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) confirmou a condenação de Garotinho por usar o programa Cheque Cidadão, da prefeitura de Campos, para cooptação de votos. A sentença em segunda instância pode enquadrar o ex-governador na Lei da Ficha Limpa, com inelegibilidade até 2029. A defesa de Garotinho ingressou com embargos de declaração para adiar o encerramento do julgamento. No último dia 26, os autos foram remetidos pelo desembargador Vitor Marcelo Rodrigues para a revisão dos embargos, etapa que antecede a decisão do caso.

Pesa também contra Garotinho uma condenação pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), proferida em julho de 2018, por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros. A Justiça considerou que Garotinho participou de um prejuízo de R$ 234,4 milhões na área da Saúde no estado do Rio, no governo de sua esposa, Rosinha.

A condenação fez com que o TRE-RJ indeferisse a candidatura de Garotinho ao governo do Rio em 2018. A defesa do ex-governador argumentou que a lei não prevê enriquecimento de terceiros como fator de inelegibilidade.

Agora, os advogados de Garotinho argumentam que as mudanças na lei de improbidade aprovadas pela Câmara no ano passado levam à prescrição do caso do ex-governador, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a retroatividade da nova legislação neste ponto. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes. Nesta semana, o plenário virtual do STF formou maioria para que o tema seja julgado como de repercussão geral, isto é, com impacto em todos os casos similares. Ainda não há data para este julgamento.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading