EXCLUSIVO. Relatório da CCJ nega nulidade de votação que pediu a cassação de Brazão por assassinato de Marielle

Após a CCJ, caberá ao plenário a decisão final sobre a perda de mandato ou não.

Caio de Santis (correspondente do blog em Brasília)

Duro baque para a defesa do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), que tentava reverter a decisão do Conselho de Ética que votou pela perda do seu mandato por participação no assassinato da vereadora Marielle Franco. O relatório apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo deputado Ricardo Ayres, em relação ao recurso apresentado pelos advogados de Brazão, rejeita todos os pedidos feitos pelo parlamentar, que dizia que a a decisão do Conselho de Ética foi carregada de vícios e não houve amplo espaço para a atuação da defesa.

“O recorrente alega que o procedimento foi conduzido de maneira viciada, apontando supostas irregularidades que teriam ocorrido desde a designação da relatora até a conclusão, o que tornaria nulo o processo disciplinar. Contudo, essa alegação não se sustenta. O processo disciplinar foi conduzido em estrita conformidade com os trâmites normais previstos”, diz um trecho do documento ao qual a AP teve acesso em primeira mão.

Após lido na comissão, ainda é possível o pedido de vista (mais tempo para análise) do relatório, o que pode adiar a votação do recurso. A sessão, marcada para esta segunda-feira, é semipresencial, o que permite aos congressistas registrarem o voto de forma remota, por aplicativo. Por causa das eleições, o Congresso está esvaziado e os deputados não têm tido atividades presenciais.

Após a CCJ, caberá ao plenário a decisão final sobre a perda de mandato ou não. Para que o mandato seja cassado, são necessários ao menos 257 votos favoráveis dos deputados. O prazo para a votação é de 90 dias úteis, contados desde maio.

No Conselho de Ética, a ação analisada foi apresentada pela bancada do PSOL, partido da vereadora Marielle Franco. Em 28 de agosto, o Conselho de Ética aprovou o parecer da deputada Jack Rocha (PT-ES).

A relatora concluiu pela perda do mandato de Brazão com base na conduta de “praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular”, prevista no Código de Ética da Câmara.

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