Ricardo Bruno
A condenação do ex-deputado Marco Antônio Cabral pelos desembargadores do TRF-2 foi exagerada e aparentemente descabida. O ex-parlamentar foi penalizado por crime de improbidade administrativa pelo simples fato de ter visitado o pai muitas vezes, algumas em horários não autorizados.
Além de filho, Marco Antônio é advogado e à época exercia mandato parlamentar. Tinha, portanto, credencias de sobra para entrar nas dependências do sistema penitenciário legalmente. Em nenhum momento, as visitas do parlamentar colocaram em risco a integridade do aparelho de segurança prisional. Deram-se sempre num ambiente de absoluto respeito aos agentes públicos sem que houvesse qualquer tentativa de abuso de poder, a chamada carteirada.
Num ambiente degradado, onde se dão várias transgressões, muitas noticiadas fartamente pela imprensa, a condenação de um filho por ter visitado o pai em demasia soa exagerada. Encerra um punitivismo incompreensível aos olhos da razoabilidade.
Que improbidade há em ver o pai, um filho angustiado com o sustento da família ? Os desembargadores do TRF-2, certamente, não têm resposta a esta indagação preliminar.
Ademais, a lei de improbidade foi alterada e atualmente só se aplica em casos em que há a clara intenção de lesar o interesse público. A visita de um filho ao pai certamente não se enquadra nesta hipótese.
Decerto, a decisão será reformada em instância superior, onde os julgadores, via de regra, mantêm um distanciamento crítico dos fatos, o que, em tese, permite uma análise mais equilibrada. Escoimada de paixões e aleivosias.
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