RICARDO BRUNO
A Segunda Turma do STJ negou, nesta terça-feira, 07, recurso do MPF contra anulação da sentença de condenação do ex-deputado Marco Antônio Cabral por ter visitado o pai, o ex-governador Sérgio Cabral, na prisão por 23 vezes.
O resultado do julgamento confirma a decisão do ministro Herman Benjamin, que em junho deste ano, já havia anulado a sentença do TRF-2 por desconformidade com as mudanças na Lei de Improbidade.
Para o Ministério Público, a improbidade teria ocorrido pelo fato de Marco Antônio ter utilizado a prerrogativa de parlamentar para realizar as visitas. Contudo, o filho do ex-governador sempre foi autorizado, e bem recebido nas dependências do presídio, nunca dando “carteirada” ou fazendo qualquer tipo de intimidação.
A atuação do escritório Jacoby Fernandes e Reolon Advogados, foi essencial no caso. O ministro Herman Benjamin deu provimento ao agravo, anulando a sentença, em recurso interno. Ontem, o STJ rejeitou a pretensão do MPF de considerar a conduta dolosa. Com isso, o processo retorna ao TRF-2, para novo julgamento, agora à luz das alterações introduzidas na Lei de Improbidade.





