Estágios podem ser considerados experiência profissional em concursos públicos 

O estágio curricular supervisionado poderá ser considerado como experiência profissional para admissão no primeiro emprego e em concursos públicos da administração pública estadual direta e indireta, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.  A determinação é do projeto de lei, de autoria dos deputados Andrezinho Ceciliano (PT) e Vinicius Cozzolino (União), que a…

O estágio curricular supervisionado poderá ser considerado como experiência profissional para admissão no primeiro emprego e em concursos públicos da administração pública estadual direta e indireta, das empresas públicas e das sociedades de economia mista. 

A determinação é do projeto de lei, de autoria dos deputados Andrezinho Ceciliano (PT) e Vinicius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (04/10). 

A medida vale para estágio curricular supervisionado realizado pelo estudante de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Cozzolino explicou que o estágio curricular, regulamentado pela Lei Federal 11.788/08, tem o objetivo de diminuir a alta taxa de desemprego entre os jovens. 

“Uma das causas para os altos níveis de desemprego dos jovens é a falta de experiência, o jovem encontra-se preso em um paradoxo: não consegue trabalhar por não ter experiência e não adquire experiência por não ter trabalhado”, afirmou o parlamentar.

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que terá 15 dias para sancionar ou vetar a proposta. 

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