Estado do Rio passa a reconhecer efeitos civis em casamentos celebrados na Umbanda e no Candomblé

Lei sancionada nesta terça (16) por Cláudio Castro (PL) equipara dirigentes de terreiros a ministros religiosos e permite conversão do rito em casamento civil

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou nesta terça-feira (16) a lei que reconhece, no Estado do Rio, os casamentos religiosos celebrados segundo os ritos da Umbanda e do Candomblé, permitindo que essas uniões tenham efeito civil. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (15).

O projeto, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), com coautoria de Yuri Moura (PSOL), havia sido aprovado pela Alerj em novembro. Com a sanção, passam a ser reconhecidas como autoridades religiosas habilitadas babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo e outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas pelos povos de terreiro.

Essas lideranças ficam autorizadas a emitir a declaração de celebração religiosa, documento que poderá ser apresentado posteriormente aos cartórios para conversão em casamento civil, conforme a legislação federal.

Para ter validade, a declaração deverá conter os dados completos dos noivos, informações sobre data, local e horário da cerimônia, identificação da autoridade religiosa celebrante e do terreiro ou casa religiosa, além da assinatura de ao menos duas testemunhas da comunidade.

“A lei tem imenso significado para o fortalecimento e o reconhecimento das religiões de matriz africana. Isso seria impensável no passado e representa uma vitória para milhões de brasileiros que sofrem com o preconceito religioso no Brasil”, afirmou Átila Nunes.

Vetos de Castro

Apesar da sanção, dois trechos do texto aprovado pela Alerj foram vetados pelo governador. Um deles classificava a recusa injustificada de cartórios em aceitar a documentação como ato de intolerância religiosa. O outro previa a criação de programas de capacitação para agentes notariais e ações educativas sobre diversidade religiosa.

Segundo Castro, os dispositivos invadiam competências privativas da União e do próprio governo estadual. Mesmo com os vetos, o reconhecimento das autoridades religiosas e a possibilidade de conversão das cerimônias em casamento civil já estão valendo.

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