A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o espólio de um empregado falecido em acidente de trabalho na tragédia de Brumadinho (MG) tem legitimidade para ajuizar ação com pedido de indenização por danos morais e existenciais em seu nome. O caso teve origem com o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em janeiro de 2019, que resultou na morte de centenas de trabalhadores. O espólio de um dos empregados soterrados ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e existenciais sofridos pelo falecido antes de sua morte.O
O espólio é o conjunto de bens que formam o patrimônio do morto, a ser partilhado no inventário entre os herdeiros. Até que haja a partilha, ele é administrado por um inventariante. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais havia negado o pedido, por entender que o espólio não teria legitimidade para proppr a ação, pois danos morais são considerados personalíssimos e, em regra, não se transmitem aos herdeiros. Com isso, extinguiu a ação sem análise do mérito. O espólio porém levou o caso ao TST que acolheu o pedido.
O ministro relator explicou que, quando reconhecido, o direito à indenização por danos morais e materiais faz parte do patrimônio do falecido e, por isso, pode ser transmitido aos herdeiros. A decisão se baseou no artigo 943 do Código Civil, que determina que esse direito passa para os sucessores, e no artigo 12, que autoriza parentes próximos a buscar indenizações em nome do falecido.
Com a decisão, a Terceira Turma do TST determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para que o julgamento dos pedidos formulados na ação prossiga.
A tragédia de Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019, quando a barragem de minério da Mina Feijão, da empresa Vale, se rompeu na cidade de Brumadinho (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O acidente causou o vazamento de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério. A tragédia deixou dezenas de desabrigados, desaparecidos e vítimas fatais. A Defesa Civil do estado estima que 24 mil pessoas foram afetadas de algum modo.
A Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos (Avabrum) contabiliza 272 vidas perdidas, considerando os bebês de duas mulheres que estavam grávidas. Passados mais de seis anos da tragédia, os corpos de duas pessoas que perderam a vida no episódio – Tiago Tadeu Mendes da Silva e Nathália de Oliveira Porto Araújo – ainda estão desaparecidos.Até hoje, ninguém foi preso pelo rompimento da barragem. O processo criminal, inicialmente admitido na Justiça estadual, foi federalizado e atualmente está correndo o prazo para que os réus apresentem a defesa.
Com informações do TST e da Agência Brasil





