Espólio pode pedir indenização em nome de vítima de Brumadinho

Decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao analisar ação do espólio de um empregado falecido em acidente de trabalho na tragédia de Brumadinho (MG)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o espólio de um empregado falecido em acidente de trabalho na tragédia de Brumadinho (MG) tem legitimidade para ajuizar ação com pedido de indenização por danos morais e existenciais em seu nome. O caso teve origem com o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em janeiro de 2019, que resultou na morte de centenas de trabalhadores. O espólio de um dos empregados soterrados ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e existenciais sofridos pelo falecido antes de sua morte.O

O espólio é o conjunto de bens que formam o patrimônio do morto, a ser partilhado no inventário entre os herdeiros. Até que haja a partilha, ele é administrado por um inventariante. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais havia negado o pedido, por entender que o espólio não teria legitimidade para proppr a ação, pois danos morais são considerados personalíssimos e, em regra, não se transmitem aos herdeiros. Com isso, extinguiu a ação sem análise do mérito. O espólio porém levou o caso ao TST que acolheu o pedido.

O ministro relator explicou que, quando reconhecido, o direito à indenização por danos morais e materiais faz parte do patrimônio do falecido e, por isso, pode ser transmitido aos herdeiros. A decisão se baseou no artigo 943 do Código Civil, que determina que esse direito passa para os sucessores, e no artigo 12, que autoriza parentes próximos a buscar indenizações em nome do falecido.

Com a decisão, a Terceira Turma do TST determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para que o julgamento dos pedidos formulados na ação prossiga.

A tragédia de Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019, quando a barragem de minério da Mina Feijão, da empresa Vale, se rompeu na cidade de Brumadinho (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O acidente causou o vazamento de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério. A tragédia deixou dezenas de desabrigados, desaparecidos e vítimas fatais. A Defesa Civil do estado estima que 24 mil pessoas foram afetadas de algum modo.

A Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos (Avabrum) contabiliza 272 vidas perdidas, considerando os bebês de duas mulheres que estavam grávidas. Passados mais de seis anos da tragédia, os corpos de duas pessoas que perderam a vida no episódio – Tiago Tadeu Mendes da Silva e Nathália de Oliveira Porto Araújo – ainda estão desaparecidos.Até hoje, ninguém foi preso pelo rompimento da barragem. O processo criminal, inicialmente admitido na Justiça estadual, foi federalizado e atualmente está correndo o prazo para que os réus apresentem a defesa.

Com informações do TST e da Agência Brasil

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