A rede de ensino no estado do Rio poderá passar a atuar como ponto de apoio para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. Foi aprovado nesta quarta-feira (15) na Assembleia Legislativa (Alerj), em segunda discussão, um texto que autoriza instituições públicas e privadas a disponibilizarem um formulário sigiloso para que mães ou responsáveis legais de alunos possam relatar possíveis agressões.
De autoria da deputada Tia Ju (Republicanos), a proposta segue agora para análise do governador, que poderá sancionar ou vetar a medida. De acordo com o texto, o formulário deverá ser entregue de forma discreta no momento da matrícula dos alunos, junto aos documentos escolares.
Canais de denúncia
O preenchimento será voluntário e, caso realizado, deverá ser recebido por um funcionário responsável da unidade de ensino. A iniciativa tem como objetivo ampliar os canais de denúncia e facilitar o acesso das vítimas aos órgãos competentes, além de contribuir para a proteção dos alunos e de suas famílias.
Caso o formulário indique a ocorrência de violência, a escola deverá comunicar imediatamente a direção da unidade, que ficará responsável por informar a Secretaria de Estado de Educação.
A partir daí, a denúncia será encaminhada aos órgãos de segurança pública. Se a mulher não preencher o documento, mas manifestar interesse em denunciar a situação, os mesmos procedimentos deverão ser adotados pela instituição.
Rede de apoio e proteção
O texto também prevê que as mulheres possam ser encaminhadas à Defensoria Pública para solicitar medidas protetivas. As escolas deverão acionar, quando necessário, os Centros Especializados e Integrados de Atendimento à Mulher, além dos serviços de assistência social da região.
As unidades de ensino também poderão identificar o agressor, orientar a vítima sobre o registro de ocorrência e verificar se o aluno presenciou ou sofreu algum tipo de violência.
Acompanhamento dos alunos
Outro ponto da proposta estabelece que as escolas deverão acompanhar os alunos cujas mães ou responsáveis tenham declarado situação de violência. Esse acompanhamento poderá ser feito por equipes pedagógicas, psicopedagógicas ou de assistência social.
Os dados das vítimas e de seus dependentes deverão ser mantidos sob sigilo, com acesso restrito aos órgãos competentes. O Poder Executivo também poderá criar mecanismos de comunicação direta entre as escolas e as forças de segurança, com o uso de tecnologias disponíveis, para agilizar o atendimento dos casos.






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