Em julgamento no STF, PGR reforça acusação e defende ação penal contra núcleo das fake news na trama golpista

Subprocuradora Cláudia Sampaio afirma ao STF que grupo atuou para desestabilizar o país, atacar o Exército e usar a Abin para espalhar desinformação

A subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, reiterou nesta terça-feira (6), durante sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido para que sete integrantes do chamado “núcleo 4” da tentativa de golpe de Estado sejam transformados em réus. A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), é mais uma etapa do processo que investiga a articulação para manter Jair Bolsonaro no poder, mesmo após sua derrota nas eleições de 2022.

O julgamento ocorre na Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. O grupo analisa se acolhe o trecho da denúncia referente ao núcleo 4, que é acusado de promover ações de desinformação e ataques virtuais contra o sistema eleitoral e instituições democráticas, como parte da estratégia para gerar instabilidade social e sustentar a ofensiva golpista.

“Todos estavam cientes do plano maior da organização e da eficácia de suas ações para a promoção da instabilidade social e consumação da ruptura institucional”, afirmou Cláudia Sampaio durante a sessão.

Atuação do núcleo 4 e uso da Abin

Além de propagar fake news para descredibilizar as urnas eletrônicas, os denunciados também teriam atuado para pressionar o então comandante do Exército, general Freire Gomes, a aderir ao plano golpista. A denúncia relata que milícias digitais foram mobilizadas para atacar o militar e sua família, em uma tentativa de constrangê-lo publicamente.

A PGR também aponta o uso indevido da estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) como instrumento da conspiração. Segundo Cláudia Sampaio, os acusados “se valiam dos recursos e dos sistemas, das ferramentas de pesquisa da Abin para gerar desinformação e gerar notícias falsas que eram compartilhadas com vetores de propagação”.

Os sete denunciados

Cinco dos denunciados são militares, entre oficiais da reserva e da ativa. Também integram o grupo um agente da Polícia Federal e um engenheiro, presidente do Instituto Voto Legal, que teria dado respaldo técnico aos ataques ao sistema eleitoral. São eles:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército)
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército)
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército)
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército)
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército)
  • Marcelo Araújo Bormevet (agente da Polícia Federal)
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal)

Eles respondem por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Tramitação e impacto

O processo foi fatiado em seis núcleos, conforme decisão do ministro-relator Alexandre de Moraes e aprovação da Primeira Turma do STF. A divisão, proposta pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, tem o objetivo de acelerar a tramitação do caso, que envolve 34 denunciados.

Até agora, o STF já aceitou, por unanimidade, as denúncias contra os núcleos 1 e 2. O primeiro grupo inclui o próprio Jair Bolsonaro e generais da reserva que compunham a cúpula do governo. O núcleo 2 reúne acusados de oferecer suporte jurídico e intelectual ao golpe. Com essas decisões, 14 pessoas já se tornaram rés.

Se o Supremo aceitar a denúncia contra o núcleo 4, esse número subirá para 21. A análise da denúncia contra o núcleo 3, que engloba articuladores intermediários da trama, foi marcada para os dias 20 e 21 de maio.

Pelo regimento do Supremo, cabe às turmas da Corte julgar ações penais. Caso a maioria da Primeira Turma acolha o pedido da PGR, os sete denunciados passam à condição de réus, iniciando-se a fase de instrução processual, com produção de provas e oitiva de testemunhas.

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