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Eleições 2026: pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral

Regra vale desde o dia 1º para todos os levantamentos, mesmo sem divulgação dos resultados; multa pode ultrapassar R$ 100 mil

Desde a quinta-feira, 1º de janeiro, todas as pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições Gerais de 2026 devem ser obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral, ainda que seus resultados não sejam divulgados ao público. A exigência está prevista no artigo 33 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e vale para levantamentos sobre possíveis candidatas, candidatos ou cenários eleitorais.

A medida, segundo a Justiça Eleitoral, busca garantir transparência, fiscalização e igualdade de condições na disputa e já está em vigor em todo o país.

Registro é obrigatório antes da divulgação

O cadastro da pesquisa deve ser feito até cinco dias antes da divulgação dos resultados, exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Devem ser informados, entre outros dados:

  • quem contratou a pesquisa (CPF ou CNPJ);
  • valor e origem dos recursos, com nota fiscal;
  • metodologia e período de realização;
  • plano amostral e critérios de ponderação (sexo, idade, escolaridade, renda e área geográfica);
  • intervalo de confiança e margem de erro;
  • sistema de controle e fiscalização da coleta de dados;
  • nome do profissional de estatística responsável;
  • questionário completo aplicado;
  • unidade da Federação onde o levantamento foi realizado.

Institutos e entidades já cadastrados em eleições anteriores não precisam refazer o cadastro, mas cada nova pesquisa deve ser registrada individualmente. As informações ficam disponíveis para consulta pública por 30 dias.

Justiça Eleitoral não faz controle prévio

O TSE ressalta que não realiza controle prévio do conteúdo ou dos resultados das pesquisas, nem atua na divulgação dos dados. A atuação da Justiça Eleitoral ocorre apenas quando provocada, por meio de representação apresentada por partidos, candidatos, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral.

Multas e crime eleitoral

A divulgação de pesquisa sem registro prévio pode resultar em multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime eleitoral, punível com detenção de seis meses a um ano, além de multa no mesmo valor.

Durante o período de campanha, é proibida a realização e divulgação de enquetes eleitorais. Caso uma enquete seja apresentada como pesquisa, ela pode ser enquadrada como levantamento irregular, sujeitando os responsáveis a sanções.

Diferença entre pesquisa e enquete

A legislação diferencia claramente os dois instrumentos:

  • Pesquisa eleitoral: segue método científico, plano amostral e regras legais, com registro obrigatório.
  • Enquete eleitoral: simples sondagem de opinião, sem rigor técnico, proibida a partir de 15 de agosto, início oficial da campanha.

Outras regras que passam a valer em ano eleitoral

Também desde 1º de janeiro entraram em vigor condutas vedadas a agentes públicos, como:

  • proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, salvo exceções legais;
  • restrições à execução de programas sociais vinculados a candidatos;
  • limite de gastos com publicidade institucional, que não pode ultrapassar a média do primeiro semestre dos três anos anteriores à eleição.

Essas normas estão previstas tanto na Lei das Eleições quanto na Resolução TSE nº 23.735/2024.

Calendário das eleições de 2026

O TSE estima que cerca de 150 milhões de brasileiros estarão aptos a votar. O primeiro turno ocorre em 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno está previsto para 25 de outubro, se necessário.

Outras datas importantes:

  • Regularização do título: até 6 de maio de 2026
  • Desincompatibilização: até abril de 2026
  • Janela partidária: março e abril
  • Convenções partidárias: 20 de julho a 5 de agosto
  • Registro de candidaturas: até 15 de agosto
  • Início da campanha: 16 de agosto

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