A Justiça Eleitoral negou pedido do candidato a prefeito de Niterói Carlos Jordy (PL) para busca e apreensão de panfletos distribuídos pela campanha de Rodrigo Neves (PDT) listando vários fatos contra ele. A decisão foi do juiz Alexandre Chini, da 71ª Zona Eleitoral. Jordy alegou que as informações contidas no panfleto seriam supostamente inverídicas e que desabonavam a sua honra e imagem. Além da apreensão do material ele também queria que a campanha de Neves fosse proibida de distribuir os panfletos.
O juiz porém negou o pedido. “Do que se tem nos autos, é possível verificar que a distribuição dos folhetos de campanha espelham notícias verídicas de jornais, mesmo que desfavorável ao Noticiante e que em momento algum, excedeu a liberdade de comunicação, ou mesmo constituiu ofensa à norma inserta na legislação eleitoral”, afirmou na sentença. “Ademais, as críticas dirigidas ao candidato, embora ácidas, não extrapolam os limites legais, devendo preponderar a garantia constitucional à liberdade de expressão (art. 5º, IV da CF) a fim de resguardar o amplo debate de ideias e fortalecer o Estado Democrático de Direito”, concluiu o magistrado.
Antes de recorrer à Justiça Eleitoral Jordy já havia se envolvido numa polêmica por causa do panfleto. Militantes do PSOL e do PDT que distribuíam o material na manhã de sábado (12), no Campo São Bento, em Icaraí, Zona Sul de Niterói, foram abordados pelo candidato com acusação de que estavam cometendo crime eleitoral. A equipe de Jordy teria apreendido cerca de 300 panfletos e acionou a Polícia Militar para conduzir dois militantes do PSOL para a Polícia Federal (PF), na Praça Mauá, no Rio.
Depois que todos foram ouvidos, foi feito o registro de ocorrência com as duas versões. A defesa dos militantes conseguiu que o delegado deixasse consignado no documento uma denúncia contra o próprio Jordy, com base na atuação de intimidação e no artigo 332 do Código Eleitoral, que é impedir a propaganda devidamente registrada.
Entre as informações contidas no panfleto que irritou o candidato do PL estão o fato dele ter sido condenado a pagar indenização de mais de R$ 60 mil ao influencer Felipe Neto por espalhar notícia falsa, ter votado contra a criação da tarifa social de água e esgoto para a população mais pobre e a favor da soltar o deputado Chiquinho Brazão, preso pelo assassinato da vereadora Marielle Franco. Neves também citou no panfleto o fato de Jordy ter sido o deputado de Niterói que menos enviou recursos para a cidade: apenas 2% de um total de mais de R$ 100 milhões. Todos os fatos, segundo a defesa do pedetista, já tinham sido noticiados pela imprensa.





