Dino manda PF investigar se houve interferência estrangeira nas eleições

Apuração inclui possível manipulação de algoritmos, recursos externos para campanha e oferta de apoio político em troca de acesso a minerais brasileiros

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (27) que a Polícia Federal investigue suspeitas de interferência estrangeira nas eleições brasileiras deste ano. A decisão abrange indícios de uso intencional de algoritmos de plataformas digitais para favorecer ou prejudicar candidatos.

Outro ponto a ser apurado é o eventual oferecimento de apoio político em troca de acesso a terras raras e minerais críticos do Brasil. As suspeitas mencionadas na decisão serão objeto de investigação e não representam conclusões sobre a ocorrência de irregularidades.

Recursos estrangeiros sob suspeita

Segundo Dino, há notícias de possíveis aportes de dinheiro estrangeiro em benefício de uma campanha eleitoral. O ministro menciona a empresa Rockbridge Netwoork, que teria participado de negociações para oferecer apoio financeiro à candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro (PL).

Na fundamentação, ele também cita pedidos apresentados na ação que justificariam a apuração no contexto eleitoral, “inclusive quanto à atuação de agentes e intermediários estrangeiros nos ambientes digital e financeiro”.

A investigação deverá examinar as suspeitas relacionadas tanto à atuação nas plataformas quanto à possível participação de agentes externos no financiamento eleitoral.

Soberania e segurança eleitoral

A decisão faz referência a um relatório da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) que coloca a segurança do processo eleitoral entre os desafios prioritários do país e aponta riscos de interferência externa.

Ao determinar a abertura da investigação, Dino afirmou que a soberania brasileira impede a ingerência de outros Estados em assuntos internos fora dos mecanismos previstos na Constituição.

“Não se admite a interferência, direta ou indireta, de Estado estrangeiro sobre assuntos submetidos à soberania da República Federativa do Brasil, tampouco a produção, em território nacional, de efeitos decorrentes de atos unilaterais estrangeiros à margem dos mecanismos constitucionalmente previstos”, afirmou Dino.

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