O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (27) que a Polícia Federal investigue suspeitas de interferência estrangeira nas eleições brasileiras deste ano. A decisão abrange indícios de uso intencional de algoritmos de plataformas digitais para favorecer ou prejudicar candidatos.
Outro ponto a ser apurado é o eventual oferecimento de apoio político em troca de acesso a terras raras e minerais críticos do Brasil. As suspeitas mencionadas na decisão serão objeto de investigação e não representam conclusões sobre a ocorrência de irregularidades.
Recursos estrangeiros sob suspeita
Segundo Dino, há notícias de possíveis aportes de dinheiro estrangeiro em benefício de uma campanha eleitoral. O ministro menciona a empresa Rockbridge Netwoork, que teria participado de negociações para oferecer apoio financeiro à candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro (PL).
Na fundamentação, ele também cita pedidos apresentados na ação que justificariam a apuração no contexto eleitoral, “inclusive quanto à atuação de agentes e intermediários estrangeiros nos ambientes digital e financeiro”.
A investigação deverá examinar as suspeitas relacionadas tanto à atuação nas plataformas quanto à possível participação de agentes externos no financiamento eleitoral.
Soberania e segurança eleitoral
A decisão faz referência a um relatório da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) que coloca a segurança do processo eleitoral entre os desafios prioritários do país e aponta riscos de interferência externa.
Ao determinar a abertura da investigação, Dino afirmou que a soberania brasileira impede a ingerência de outros Estados em assuntos internos fora dos mecanismos previstos na Constituição.
“Não se admite a interferência, direta ou indireta, de Estado estrangeiro sobre assuntos submetidos à soberania da República Federativa do Brasil, tampouco a produção, em território nacional, de efeitos decorrentes de atos unilaterais estrangeiros à margem dos mecanismos constitucionalmente previstos”, afirmou Dino.







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