Dino arquiva caso de senador flagrado com R$ 33 mil na cueca

Decisão do ministro do STF atende a pedido da PGR; autos seguem para a Justiça Federal de Roraima

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou o arquivamento da investigação que apurava a conduta do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), flagrado com dinheiro escondido na cueca durante uma operação da Polícia Federal em 2020. A decisão acolhe pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que avaliou não haver elementos mínimos para a continuidade do caso no âmbito do Supremo.

As informações foram publicadas originalmente por Fausto Macedo, em seu blog no Estadão. Além do arquivamento no STF, Dino determinou o envio dos autos à primeira instância, transferindo o caso para a Justiça Federal e o Ministério Público Federal em Roraima.

Operação investigou desvios durante a pandemia

A investigação teve origem na Operação Desvid-19, deflagrada pela Polícia Federal para apurar suspeitas de desvios de emendas parlamentares destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. Em 15 de outubro de 2020, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, agentes encontraram R$ 33,1 mil escondidos na cueca do senador.

Segundo apuração do Estadão à época, ao todo cerca de R$ 100 mil foram apreendidos na residência do parlamentar, em Boa Vista. A investigação também apontava indícios de irregularidades em contratações realizadas com recursos públicos, que teriam provocado um sobrepreço estimado em quase R$ 1 milhão.

Argumentos da PGR e decisão do ministro

No pedido apresentado no início de janeiro, a PGR sustentou que a investigação não reuniu indícios suficientes de que o senador tenha tentado ocultar valores durante o cumprimento do mandado judicial. Para o órgão, não havia elementos que justificassem a manutenção da apuração no Supremo.

Ao concordar com esse entendimento, Flávio Dino afirmou que não há razão para o prosseguimento do caso no STF. “Neste momento processual, não vislumbro fundamentos para deixar de atender aos requerimentos do titular da ação penal perante o STF”, escreveu o ministro, ressaltando, porém, a possibilidade de nova análise a depender do avanço das investigações em outra instância.

Caso segue fora do STF

A decisão destaca ainda que, segundo a PGR, a apuração “alcança densidade indiciária suficiente para cogitar a deflagração de processo crime, ainda que fora do âmbito do Supremo Tribunal Federal, diante da ausência de vinculação funcional-material com o exercício do mandato parlamentar”.

A ordem de busca e apreensão que resultou no flagrante foi autorizada à época pelo então ministro do STF Luís Roberto Barroso, hoje aposentado da Corte. Com o envio dos autos à primeira instância, caberá agora à Justiça Federal de Roraima avaliar eventuais desdobramentos do caso.

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