Dino afirma que mandato de deputado não pode ser exercido de forma remota

Decisão do ministro do STF nega pedido de Chiquinho Brazão e é interpretada como recado ao deputado Eduardo Bolsonaro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o exercício do mandato parlamentar exige presença física e não pode ser desempenhado de forma remota. A afirmação foi feita em decisão que negou pedido do ex-deputado Chiquinho Brazão (RJ) para reaver o mandato, cassado pela Câmara dos Deputados em abril devido a excesso de faltas.

Chiquinho Brazão está preso desde março de 2024, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, em 2018. A Mesa da Câmara decretou a perda do mandato após constatar que ele acumulou 72 ausências não justificadas no ano passado, o equivalente a 84% das sessões de votação. A defesa alegava que a prisão teria impossibilitado a participação presencial e que não havia acesso remoto às sessões.

“Presença física é a regra”, afirma ministro do STF

Flávio Dino rejeitou os argumentos e ressaltou que o mandato parlamentar é uma função de representação popular que exige presença em Brasília. “A presença física é a regra. Não se podendo amesquinhar a função parlamentar. Exceções ao trabalho presencial devem ser episódicas, motivas e devidamente regradas. Detentores de altas funções estatais têm deveres constitucionais rigorosos”, escreveu o ministro.

O entendimento foi lido dentro do STF como um recado direto ao deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos Estados Unidos desde fevereiro. Ele foi indiciado pela Polícia Federal sob acusação de tentar coagir autoridades que julgam o ex-presidente Jair Bolsonaro e de atuar para abalar instituições democráticas, como o próprio Supremo e o Congresso Nacional. Segundo as investigações, suas ações no exterior buscavam atingir “diretamente instituições democráticas brasileiras”.

Indicação de Eduardo para líder da Minoria será analisada por Motta

A situação de Eduardo ganhou novo contorno nesta semana, quando o PL anunciou sua nomeação para o cargo de líder da Minoria na Câmara. A manobra poderia servir para abonar suas faltas, com base em ato editado em 2015 pelo então presidente da Casa, Eduardo Cunha, que permite justificar ausências de líderes e vice-líderes em missão no exterior. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou a indicação como atípica e disse que o caso será analisado.

Ao fundamentar sua decisão sobre Brazão, Dino frisou que tanto a Constituição quanto o Regimento Interno da Câmara são claros ao prever a perda de mandato por faltas excessivas. Ele destacou que as hipóteses de licença estão taxativamente previstas, e a prisão preventiva não se insere entre elas. “No exercício de funções de membro de Poder, diretamente delegadas da soberania popular, a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra”, concluiu o ministro.

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