Dinheiro esquecido em bancos que não for resgatado será transferido ao governo 30 dias após publicação de nova lei

Sistema de Valores a Receber tem R$ 8,5 bilhões esquecidos por pessoas e empresas em bancos, administradoras de consórcios e outras instituições, segundo dados do Banco Central

O dinheiro esquecido por brasileiros em contas bancárias, consórcios e outras instituições financeiras que não for resgatado será transferido aos cofres do governo federal dentro de 30 dias após a publicação da nova lei referente à desoneração da folha de pagamento das empresas.

A Câmara dos Deputados finalizou, nesta quinta-feira (12), a votação do projeto que trata da desoneração para 17 setores da economia e prefeituras de municípios com até 156 mil habitantes. Para que a medida entre em vigor, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República e publicado oficialmente.

A partir da publicação da nova lei, o dinheiro percorrerá um caminho com vários prazos, mas, segundo o projeto aprovado, ainda será possível recuperar os valores junto às instituições financeiras até o dia 31 de dezembro de 2027, mesmo após os recursos terem sido repassados para o Tesouro Nacional.

O SVR (Sistema de Valores a Receber) tem R$ 8,5 bilhões esquecidos por pessoas e empresas em bancos, administradoras de consórcios e outras instituições, segundo dados do Banco Central de agosto.

A autorização de uso do dinheiro dos brasileiros para o governo conseguir cumprir a meta fiscal de déficit zero neste ano criou impasse com o Banco Central, que pediu às lideranças na Câmara para rejeitarem o trecho que previa a incorporação dos valores. A votação teve protesto de parlamentares da oposição, mas o uso dos recursos foi aprovado.

Quando o dinheiro passar para os cofres públicos, o Ministério da Fazenda terá que publicar um edital, no Diário Oficial da União, com a relação de todos os valores recolhidos, e essa lista deverá conter a instituição onde o dinheiro está, a agência e o número da conta bancária. A partir da publicação desse edital, quem ainda tiver valores nessa lista terá 30 dias para contestar e pedir o dinheiro de volta.

Caso a contestação da pessoa física ou da empresa seja negada, será possível apresentar recurso ao CMN (Conselho Monetário Nacional) no prazo de dez dias.

Segundo o texto aprovado, se não houver contestação no prazo, a transferência será concluída para o Tesouro. Apesar disso, ainda será possível pedir os valores por meio de ação judicial em até seis meses, que serão contados a partir da publicação do edital do Ministério da Fazenda.

Apesar de o projeto estabelecer esses prazos, também está previsto que os valores que já foram para o Tesouro poderão ser solicitados diretamente às instituições financeiras até o dia 31 de dezembro de 2027, mas não há detalhes sobre como esse processo será intermediado.

Com informações da Folha de S. Paulo.

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