Dinheiro bloqueado do estelionatário Faraó dos Bitcoins vale 45 vezes o maior prêmio da mega-sena

O arresto bilionário determinado pela Justiça em contas associadas à GAS Consultoria, empresa de Gladson Acácio dos Santos, o ‘Faraó dos Bitcoins’, é 45 vezes maior do que o prêmio mais alto já pago pela Mega-Sena na história da loteria.  O dinheiro será usado para ressarcir as vítimas do estelionatário, a maioria do Rio de…

O arresto bilionário determinado pela Justiça em contas associadas à GAS Consultoria, empresa de Gladson Acácio dos Santos, o ‘Faraó dos Bitcoins’, é 45 vezes maior do que o prêmio mais alto já pago pela Mega-Sena na história da loteria. 

O dinheiro será usado para ressarcir as vítimas do estelionatário, a maioria do Rio de Janeiro.

O bloqueio de 17 bilhões ligados ao ex-garçom, preso desde agosto do ano passado pela Polícia Federal, foi decretado pela juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 2ª Vara Empresarial, no âmbito de uma ação coletiva contra o grupo movida pela Associação Nacional Centro da Cidadania em Defesa do Consumidor e Trabalhador (Acecont). 

Já o recorde da Mega-Sena ocorreu na edição especial da última virada do ano, quando foram pagos R$ 378 milhões, divididos entre dois apostadores.  

A comparação com o orçamento de alguns dos principais ministérios do governo federal também ajuda a ilustrar o quão vultuosas eram as movimentações comandadas por Glaidson. O valor a ser bloqueado corresponde, por exemplo, a oito vezes e meia os recursos à disposição do Ministério do Trabalho e Previdência em 2022 (R$ 2 bilhões). O montante equivale ainda à soma do orçamento anual das pastas de Desenvolvimento Regional (R$ 9,9 bilhões) e da Cidadania (R$ 6,9 bilhões).

O bloqueio ordenado pela Justiça tem como objetivo garantir o ressarcimento de investidores lesados pela empresa — a Acecont fala, na petição inicial, em até 300 mil lesados. 

Na decisão, proferida no dia 16 de março, a juíza Brito Lima frisa que “realmente há indícios de irregularidade na atividade” exercida pela GAS, “que está na posse do capital investido pelos contratantes”. O texto continua: “Restam presentes os requisitos para medida cautelar pleiteada para garantir o resultado prático da presente ação com a devolução do capital investido, já que as operações da ré foram paralisadas e o capital investido não foi devolvido aos credores”.

(Com informações do Globo online e do Metrópoles))

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