O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu da posição de Alexandre de Moraes e reduziu a a pena para cinco anos, dois meses e 28 dias de prisão para Roberto Jefferson, condenado por atentado ao exercício dos Poderes e homofobia. Além disso, foi determinado o pagamento de 20 dias-multa. Zanin entendeu que houve a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes de calúnia e incitação ao crime.
Por outro lado, informa o colunista Lauro Jardim, do Globo, o relator do caso, Alexandre de Moraes, impôs uma pena maior, de nove anos, um mês e cinco dias, abrangendo os crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Luís Roberto Barroso na definição da pena.




