Crianças e adolescentes vítimas de violência poderão ser atendidos nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher

Lei sancionada no Rio altera norma de 1988 e autoriza Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher a acolher crianças e adolescentes vítimas quando não houver unidade policial especializada

Uma nova lei sancionada pelo governador Cláudio Castro altera a legislação estadual para ampliar o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência no estado do Rio de Janeiro. A norma autoriza que Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) realizem o acolhimento e o atendimento inicial desses casos quando não houver delegacias especializadas voltadas especificamente para o atendimento desse público.

A medida está prevista na Lei nº 11.125, que modifica a Lei nº 1.340, de 23 de agosto de 1988. O objetivo é garantir que vítimas menores de idade não fiquem sem assistência policial adequada em localidades onde não exista unidade especializada para esse tipo de atendimento.

De acordo com o texto da lei, enquanto houver delegacias especializadas no atendimento à mulher, essas unidades poderão assumir o acolhimento e o atendimento inicial de crianças e adolescentes vítimas, sempre que não houver uma delegacia policial específica destinada a esses casos.

Ampliação do atendimento

A nova norma acrescenta um parágrafo ao artigo 2º da Lei nº 1.340/1988. O dispositivo estabelece que, na ausência de unidade policial especializada para atendimento a crianças e adolescentes vítimas, a responsabilidade poderá ser atribuída às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

Nesses casos, caberá às delegacias realizar o acolhimento e o atendimento inicial das vítimas. A mudança busca ampliar a rede de proteção e facilitar o acesso ao atendimento policial em situações de violência envolvendo menores de idade.

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