Os cinemas do Estado do Rio poderão ser obrigados a exibir um percentual mínimo de obras cinematográficas brasileiras independentes. A exigência faz parte de um projeto de lei que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quarta-feira (31/08), que cria a chamada “Cota de Tela Estadual”.
O texto define o número de salas e a quantidade mínima de obras a serem levadas para telas. Cinemas com uma sala, por exemplo, divulgariam ao menos três filmes diferentes por ano, com um período de exibição de 28 dias no mínimo. Já os espaços com 31 a 40 salas precisam exibir 24 filmes brasileiros por pelo menos 43 dias por ano.
O projeto também estabelece um limite de exibição de filmes estrangeiros. Cinemas com dez locais de divulgação só poderiam exibir o mesmo filme estrangeiro em três salas. O deputado Munir Neto, autor do texto, diz que a cota de tela começou nos anos 1930 e, atualmente, é regulamentada pela Medida Provisória (MP) 2.228-1/01.
Segundo o autor, que preside a Frente Parlamentar de Fomento do Audiovisual da Alerj, a norma define anualmente o número de exibições por meio de decreto presidencial. Só que os representantes do setor reclamam da demora nesse processo de renovação de cota. “Nada mais propício então do que ter uma lei estadual prevendo esse o percentual mínimo de exibição”, justifica.
Mercado Fluminense
Como contrapartida, o projeto também prevê que a produção dos filmes a serem exibidos, valorize e empregue, preferencialmente, profissionais e artistas naturais ou residentes no Estado do Rio. A divulgação das obras independentes deverá ainda ser dividida proporcionalmente nos semestres, podendo o exibidor antecipar a programação do semestre seguinte.
As obras cinematográficas e os telefilmes que forem exibidos em meios eletrônicos antes da difusão comercial não serão computados para fins da cota. A implementação do sistema acontecerá ao longo de dois anos, sendo que 50% da cota deve estar funcionando no primeiro ano. “O objetivo é estimular a indústria cinematográfica e audiovisual nacional”, disse Munir.
O projeto também fala em cobrança de multa para o descumprimento da norma. Ela corresponderá a 5% da receita bruta média diária da bilheteria, apurada sobre os doze meses anteriores à infração, e multiplicada pelo número de dias do descumprimento. Os recursos arrecadados seriam revertidos para o Fundo Estadual de Cultura.
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa poderá buscar, junto à Agência Nacional de Cinema (Ancine), o cadastro das produtoras brasileiras independentes passíveis de serem contempladas pela norma, emitindo um certificado para cadastramento das mesmas junto às empresas de exibição responsáveis pelas salas de cinema no Rio de Janeiro.
O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para sancionar ou vetar a proposta.





