Consumidores do Rio poderão ser ressarcidos por interrupção nos serviços de água e luz

Projeto aprovado em primeira discussão na Câmara dos Vereadores determina devolução de valores pagos durante paralisação de serviços essenciais. Reembolso deve ocorrer em até 30 dias após normalização

Moradores do Rio poderão ter direito à devolução dos valores pagos às concessionárias de água e energia elétrica caso o serviço seja suspenso por tempo indeterminado. A proposta que cria a obrigação para as empresas, de autoria da vereadora Rosa Fernandes (PSD), foi aprovada em primeira discussão na sessão extraordinária desta quarta-feira (15).

O texto determina que as empresas devem ressarcir os clientes pelo período sem a prestação dos serviços essenciais não nas residências. A devolução deve ocorrer em até 30 dias após a normalização do fornecimento ou mediante acordo entre a concessionária e o consumidor.

Segundo o projeto, as concessionárias devem comunicar formalmente a suspensão, informando o motivo e o prazo previsto para o restabelecimento, sempre que possível.

Na justificativa, Rosa Fernandes ressalta que o acesso à água potável e à energia elétrica é fundamental para a dignidade e o bem-estar das famílias. A parlamentar destaca que a cobrança por serviços não prestados configura violação dos direitos do consumidor e da boa-fé contratual.

“A obrigatoriedade da devolução busca promover a justiça e o equilíbrio nas relações de consumo, além de incentivar uma maior responsabilidade e transparência por parte das empresas concessionárias”, justifica a vereadora.

O projeto agora seguirá para análise em segunda discussão no plenário, e, se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito Eduardo Paes (PSD).

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