Conselho Federal de Medicina determina que médicos tornem públicas parcerias com laboratórios e fabricantes de equipamentos

Objetivo, segundo CFM, é aumentar transparência e evitar conflitos de interesse que possam impactar decisões clínicas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nova resolução que exige que todos os médicos que mantenham qualquer tipo de vínculo com indústrias do setor de saúde, como farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos, reportem essas “parcerias” por meio da plataforma digital CRM-Virtual, destinada exclusivamente à categoria. Esses vínculos incluem desde contratos de trabalho formais até consultorias, participações em pesquisas e a atuação como palestrantes remunerados.

A Resolução 2.386/2024 foi aprovada em plenária no dia 21 de agosto e divulgada nesta quarta-feira. O objetivo principal, segundo o CFM, é aumentar a transparência e evitar conflitos de interesse que possam impactar decisões clínicas, garantindo que a prática médica no Brasil siga parâmetros éticos e legais.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, explicou que a nova norma permitirá o registro e monitoramento das informações, que poderão ser posteriormente divulgadas ao público. “Isso promoverá uma maior clareza nas relações entre médicos e empresas”, afirmou Gallo. Ele destacou que, com essa resolução, o CFM estabelece um marco na transparência das relações entre os profissionais de saúde e a indústria, sem interferir na autonomia médica. O compromisso, segundo ele, é assegurar que as decisões médicas sejam pautadas exclusivamente pelo melhor interesse do paciente e da medicina, sem influências externas indevidas.

A resolução nº 2.386/2024 entrará em vigor em 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), concedendo aos médicos tempo para se adaptarem às novas exigências. Durante esse período, os profissionais deverão revisar seus vínculos e garantir que todas as informações necessárias sejam devidamente registradas, conforme a norma. O CFM também destacou que médicos com vínculos já estabelecidos com empresas de saúde terão um prazo de 60 dias para declarar qualquer benefício recebido após a entrada em vigor da resolução.

Além disso, a resolução estabelece que os médicos devem declarar possíveis conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates, palestras em eventos médicos e interações com o público em geral. A norma também proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto em casos de protocolos de pesquisa aprovados por Comitês de Ética.

Médicos que descumprirem as exigências da resolução poderão ser alvo de sanções por parte dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

O que não precisar ser declarado?

De acordo com o CFM, não precisam ser declarados:

Rendimentos e dividendos oriundos de investimentos em ações ou cotas de participação em empresas do setor de saúde, desde que a relação seja puramente financeira, não precisarão ser declarados.

Amostras grátis de medicamentos ou produtos médicos, prática comum no setor, também estão isentos das obrigações de declaração, desde que, segundo a Resolução, sejam distribuídas conforme as normativas vigentes e dentro de práticas éticas.

Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas também estão excluídos das regras de transparência impostas aos indivíduos.

Om informações do g1.

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