Condenados por racismo não poderão exercer cargos públicos no Estado do Rio

Pessoas condenadas por racismo ou injúria racial no Estado do Rio de Janeiro não poderão ser nomeadas para cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado. O Governo do Estado sancionou hoje a lei proposta pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que veta a nomeação para cargos públicos — de forma direta ou…

Pessoas condenadas por racismo ou injúria racial no Estado do Rio de Janeiro não poderão ser nomeadas para cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado.

O Governo do Estado sancionou hoje a lei proposta pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que veta a nomeação para cargos públicos — de forma direta ou indireta — dos condenados por crimes raciais.  No entanto, de acordo com o regulamento, a vedação só acontecerá com a condenação em decisão transitada em julgado — quando não existe mais recurso.

Segundo o deputado estadual Carlos Alberto Ribeiro da Silva, mais conhecido como Carlinhos BNH, do Partido Progressistas (PP), autor do projeto, o objetivo é impedir a nomeação no âmbito da administração pública, direta e indireta, de pessoa condenada pela Lei Federal 7.716/1989, que define os crimes “resultantes de preconceito de raça ou de cor” e que estabelece punições por discriminação de raça, cor, etnia, religião ou país de nascimento.

“O racismo é um crime abominável, a partir do momento em que o Estado impede a nomeação de pessoas condenadas, está mostrando de uma forma clara à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas”, afirma o parlamentar.

Com informações do G1.

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