Condenado por receptação, candidato à Prefeitura do Rio tem registro indeferido pela Justiça Eleitoral 

A defesa do candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)

A Justiça Eleitoral decidiu indeferir o pedido de registro de candidatura de Leonardo José do Patrocínio Aragão dos Santos Lau, o Dr Leonardo Aragão (Mobiliza), que pretendia concorrer ao cargo de prefeito do Rio de Janeiro nas eleições municipais de 2024. 

O Ministério Público Eleitoral  (MPE) alegou que Leonardo Aragão possui uma condenação criminal transitada em julgado pelo crime de receptação, que, pelas regras da Lei da Ficha Limpa, prevê a inelegibilidade do candidato.

“Embora a prescrição da pena tenha sido reconhecida, a decisão destacou que, segundo a Súmula 59 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prescrição não afasta a inelegibilidade, pois os efeitos secundários da condenação permanecem válidos”, destacou o Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro.

O MPE também apontou irregularidades na prestação de contas de Leonardo Aragão, que o classificaram como “Ficha Suja”. O MPE destacou que o candidato apresentou documentação para comprovar a regularização das contas, mas um dos pedidos ainda aguarda julgamento. 

A defesa do candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

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