Entre 2000 e 2025, o Brasil registrou milhares de ações penais relacionadas a violações graves de direitos trabalhistas, mas poucas resultaram em condenações integrais, segundo reportagem da Agência Brasil. De um total de 4.321 pessoas que responderam judicialmente por crimes ligados ao trabalho escravo contemporâneo, 1.578 foram absolvidas, o equivalente a 37%. Apenas 191 réus, ou 4% do total, foram condenados por todos os crimes atribuídos a eles. Outros 178, também 4%, tiveram condenações parciais.
Os dados fazem parte de um levantamento divulgado neste 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, por um núcleo da Universidade Federal de Minas Gerais que reúne advogados e estudantes de direito. O estudo lança luz sobre a permanência de práticas escravistas nas relações de trabalho e sobre as limitações do sistema de Justiça no enfrentamento desse tipo de crime.
Morosidade e perfil das vítimas
Segundo a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG, um dos aspectos mais críticos identificados é o tempo de tramitação das ações penais na Justiça Federal. Em média, os processos levam 2.636 dias para alcançar o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos. Na prática, isso significa mais de sete anos até uma decisão definitiva.
No mesmo período analisado, o número total de vítimas chegou a 19.947 pessoas. A maioria é do gênero masculino, com 3.936 registros, enquanto 385 vítimas são mulheres. O levantamento chama atenção não apenas para a dimensão do problema, mas também para a desigualdade de gênero e para a invisibilidade de parte dessas vítimas ao longo dos processos judiciais.
Os dados, obtidos a partir de informações públicas do Jusbrasil, também evidenciam a dificuldade enfrentada por trabalhadores para comprovar o crime. Em diversas decisões analisadas, a clínica identificou uma exigência recorrente: a necessidade de provar que o empregador impediu diretamente o direito de ir e vir da vítima, o que, na legislação, caracteriza a restrição da liberdade de locomoção.
Painel com inteligência artificial
Com o objetivo de ampliar a transparência e facilitar a compreensão do fenômeno, os integrantes da clínica pretendem disponibilizar os dados em um painel interativo, alimentado pelo Jusbrasil e com uso de inteligência artificial. A ferramenta deverá permitir a visualização de indicadores como duração dos processos, tipos de provas aceitas, decisões judiciais, regiões do país e desfechos das ações.
A iniciativa busca contribuir para o diagnóstico das falhas estruturais no combate ao trabalho escravo contemporâneo e para o aprimoramento das políticas públicas voltadas ao tema.
Desalinhamento entre poderes
À frente da clínica, o juiz federal Carlos Borlido Haddad atribui os resultados modestos das ações penais principalmente ao Poder Judiciário. Em entrevista à Agência Brasil, ele foi direto ao apontar o problema.
“A legislação é magnífica. O problema é a aplicação”, resumiu Haddad. “A nossa atuação fica um pouco limitada diante do sistema.”
Segundo o coordenador, há cerca de uma década o tráfico de pessoas era associado quase exclusivamente à exploração sexual, visão que foi sendo desmontada ao longo do tempo. Hoje, os atendimentos realizados pela clínica se assemelham aos observados em países como Estados Unidos e México, especialmente na fase inicial de acolhimento das vítimas.
Essa comparação tem relação com a trajetória da equipe. A clínica da UFMG integra uma rede internacional de instituições com a mesma missão, incluindo uma da Universidade de Michigan, que inspirou iniciativas semelhantes no Instituto Tecnológico Autónomo de México, na capital mexicana.
Haddad avalia que as diferenças surgem principalmente após a formalização das denúncias. Nos Estados Unidos, por exemplo, o pragmatismo do sistema judicial tende a acelerar a tramitação dos casos. No Brasil, o domínio do funcionamento da Justiça se torna decisivo. Segundo ele, a clínica atua de forma complementar ao Ministério Público do Trabalho, que concentra esforços na defesa de interesses coletivos, enquanto a equipe da universidade lida diretamente com denúncias individuais.
Um dos casos de maior repercussão que não terminou em arquivamento envolve a Volkswagen. A ação civil pública, movida após condenação da montadora, refere-se a quatro trabalhadores submetidos a condições de trabalho escravo contemporâneo durante a ditadura. A denúncia partiu do Ministério Público do Trabalho, e as vítimas pedem R$ 165 milhões por danos morais coletivos, além de retratação pública, criação de protocolos para situações semelhantes, canal de denúncias e reforço de ações de fiscalização.
Desumanização e naturalização da violência
Haddad relata episódios que evidenciam o grau de desumanização presente em alguns casos. Um deles envolve um homem idoso explorado por várias gerações de sua própria família, em situação caracterizada como trabalho escravo contemporâneo.
“Ganhou uma indenização de R$ 350 mil. Ele, em uma simplicidade muito grande, porque queria um tênis, uma TV e uma ditadura. E o pior de tudo: não tinha com quem deixar esse dinheiro para ser gerido. As únicas pessoas que ele tinha eram os familiares, que foram condenados”, relata o advogado.
Outro ponto destacado por ele é a dificuldade de as próprias vítimas se reconhecerem como escravizadas.
“É raro chegar alguém, bater na nossa porta e falar assim: sou escravo, me ajudem. Porque, em primeiro lugar, as pessoas não se enxergam nessa condição, na maioria das vezes. Tivemos um ou dois casos em que fomos procurados, de chegar uma pessoa e bater na nossa porta”, afirma.
Em um dos processos acompanhados pela clínica, envolvendo trabalhadores do Pará, ficou evidente a naturalização da violência. Apesar de viverem em alojamentos precários, sem instalações sanitárias adequadas e com acesso restrito à água potável, o réu foi considerado inocente. A justificativa judicial foi de que as condições refletiam a “rusticidade do trabalho rural” e costumes locais. Situação semelhante foi identificada por autoridades de fiscalização no Maranhão.
O levantamento contou com financiamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública e apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
O que é trabalho escravo contemporâneo
A legislação brasileira define como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada, quando a pessoa é impedida de deixar o local de trabalho, bem como aquelas realizadas sob condições degradantes ou jornadas exaustivas. A vigilância ostensiva e constante do trabalhador também caracteriza esse tipo de crime.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, a jornada exaustiva é aquela que, pela intensidade, frequência ou desgaste, causa prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, anulando sua vontade e atingindo sua dignidade.
Já as condições degradantes se configuram quando há violação de direitos fundamentais, especialmente os relacionados à higiene, saúde, segurança, moradia, repouso e alimentação. A servidão por dívida, outra forma reconhecida de escravidão contemporânea, ocorre quando o trabalhador tem sua locomoção restringida sob a alegação de que precisa quitar valores impostos pelo empregador.
Como denunciar
Desde 1997, a Comissão Pastoral da Terra mantém a campanha De Olho Aberto para não Virar Escravo, que divulga materiais educativos e alerta para os principais setores econômicos onde o crime é recorrente. A agropecuária concentra grande parte dos casos. A criação de bovinos, por exemplo, responde por 17.040 registros, ou 27,1% do total, enquanto o cultivo da cana-de-açúcar está ligado a 8.373 casos, o equivalente a 13,3%.
O principal canal de denúncia é o Sistema Ipê, do governo federal, que permite registros anônimos. Outra opção é o aplicativo Laudelina, desenvolvido para facilitar denúncias de trabalhadoras domésticas. A ferramenta pode ser acessada por celular ou computador e funciona mesmo com conexão limitada à internet.






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