A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso aprovou hoje (13) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024. O texto da LDO ainda precisa ser aprovado em sessão do plenário do Congresso.
A LDO forma as bases gerais para o Orçamento de 2024, que ainda será votado no Congresso. É no Orçamento que as metas e os gastos ficam mais detalhados.
O parecer aprovado na Comissão prevê, entre outros pontos, um prazo para o governo pagar emendas parlamentares impositivas (ou seja, obrigatórias). As emendas impositivas são as individuais (dirigidas a cada senador) e as de bancada (destinadas às bancadas de parlamentares).
Hoje não há prazo para o governo pagá-las. Por isso, o governo tem mais liberdade e opta por fazer a liberação às vésperas de votações importantes, como um meio de negociação.
Emendas parlamentares são verbas previstas no Orçamento que a União paga para deputados e senadores promoverem obras em suas bases eleitorais. Com o passar dos anos, o pagamento das emendas foi se tornando cada vez mais rígido. O governo tem tido cada vez menos margem para manobrar e negociar com o parlamento.
Além de estabelecer uma série de prazos para indicação por parte dos parlamentares e de análise pelos ministérios responsáveis, a LDO prevê que o empenho (reserva) dos recursos deve ser feito 30 dias após a divulgação das propostas.
Todo o pagamento deve ser feito ainda no primeiro semestre de 2024 no caso de transferências fundo a fundo – ou seja, da União para os entes federados – para as áreas de saúde e assistência social.
O relator deputado Danilo Forte (União-CE) fez um recuou e retirou do texto o prazo para pagamento de outro tipo de emendas parlamentares: as de comissões temáticas do Congresso. Hoje, essas não são de pagamento obrigatório.
A retirada faz parte de um acordo firmado em reunião de líderes na terça-feira (12), que decidiram retirar as regras que, na prática, levavam à imposição desses recursos.
Forte porém manteve pontos que ainda amarram o Poder Executivo em relação às emendas de comissão, como, por exemplo, estabelecer um limite para o bloqueio desses pagamentos.
O governo só poderá fazer bloqueios que respeitem a proporção dos bloqueios das despesas discricionárias. As despesas discricionárias são aquelas que o governo não é obrigado a fazer. Ou seja, são despesas livres.
Além disso, as emendas de comissão devem corresponder a, pelo menos, 0,9% da receita corrente líquida (RCL) de 2022 – sendo dois terços para a Câmara dos Deputados e um terço para o Senado. Isso representa R$ 11,3 bilhões e um aumento em relação ao que acontece atualmente.
Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou o fim das emendas de relator, que ficaram conhecidas como orçamento secreto, os parlamentares turbinaram o montante das emendas de comissão. Em 2022, por exemplo, o valor autorizado para essas emendas foi de R$ 329,4 milhões. Em 2023, chegou a R$ 6,9 bilhões.
A previsão de valores para as emendas de bancada e individuais está em uma votação posterior, a da Lei Orçamentária Anual (LOA). Somando com os recursos mínimos previstos para as emendas de comissão, esses valores chegam a R$ 48,9 bilhões.
O relator manteve no texto a meta de déficit fiscal zero para o ano que vem. Isso significa que o governo não poderá gastar mais do que arrecada. Mas o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem dado sinais de que a meta poderá não ser cumprida.
Lula já disse que “dificilmente” o governo conseguirá atingir esse objetivo. Nesta terça (12), em discurso, o presidente defendeu que o país pode se endividar para garantir crescimento econômico.
O relator também acatou uma sugestão do governo para deixar de fora da meta fiscal das estatais federais não dependentes R$ 5 bilhões em investimentos referentes ao novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O Ministério do Planejamento já tinha sugerido essa mudança em agosto, por meio de mensagem modificativa ao projeto da LDO, mas Forte não acatou em sua primeira versão do relatório
Também a pedido do governo, o relator retirou a previsão de que a arrecadações ao sistema S – conjunto de entidades como Sesc, Senai e Sesi – fossem arrecadadas, fiscalizadas e cobradas pela Receita Federal. A medida poderia retirar R$ 40 bilhões da União e também desagradou empresários, que não queriam ficar sujeitos a contingenciamentos.
O relator incluiu no parecer um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, rubrica que será utilizada pelos partidos para bancar gastos com as eleições municipais de 2024.
O montante equivale ao valor autorizado para essas despesas em 2022, ano de referência. O governo enviou a proposta com previsão de apenas R$ 900 milhões, o que provocou críticas dos parlamentares.
No entanto, a quantia exata do “fundão” será definida pelos deputados e senadores durante a votação no Orçamento.
Danilo Forte não especificou de onde virão os recursos para abastecer o fundo. Ele chegou a propor que parte viesse do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), mas a ideia não prosperou.
A pedido do governo, o relator incluiu um dispositivo para evitar um corte de cerca de R$ 30 bilhões em despesas no próximo ano. Pela regra, o corte de gastos não poderá ser feito nesta condição: se impedir que a execução de despesas do governo cresça menos que 0,6% ao ano (já descontada a inflação).
O patamar de 0,6% é o mínimo previsto no arcabouço fiscal (nova regra de controle das despesas públicas). No entanto, o arcabouço não fala em mínimo de execução da despesa, mas sim em previsão orçamentária. Na prática, o trecho incluído por Forte pode obrigar o gasto, avançando sobre o que prevê o arcabouço.
O dispositivo também limita o bloqueio de despesas do próximo ano a R$ 23 bilhões, valor que é muito menor do que o montante que considera as regras do novo marco fiscal – que poderia chegar a R$ 56,5 bilhões.
Em nota divulgada nesta segunda-feira (12), a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara afirma que o dispositivo “reduz de forma sensível a possibilidade de contingenciamento em 2024” e que “tem implicações na gestão fiscal, na medida em que impede maior esforço fiscal, mesmo que venha a se mostrar necessário na eventualidade de frustração de receita e/ou aumento de despesas obrigatórias”.
Com a menor obrigatoriedade de fazer bloqueios, fica mais difícil para o governo atingir a meta zero de déficit fiscal – ou seja, um equilíbrio nas contas públicas, sem resultado negativo nem positivo.
O relator Danilo Forte incluiu um dispositivo para permitir que os recursos da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) possam ser usados para pagar despesas de transporte, alimentação e uniforme escolar.
Hoje, a legislação já prevê que o fundo pode ser usado para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo parte dela garantida para remuneração de profissionais da educação. Há previsão, por exemplo, de gastos para aquisição de material didático-escolar e transporte escolar, mas a lei não fala explicitamente em merenda e uniforme escolar.
O deputado Guilherme Boulos (Psol) pediu a retirada do dispositivo e disse que isso vai retirar investimentos da educação, que já são escassos.
– A educação pública já é um problema grave no Brasil. Se você inclui ainda uniforme e outros gastos permitidos por esse artigo, você vai comprimir ainda mais os investimentos em educação – disse.
Danilo Forte argumentou que a inclusão foi articulada com o ministro da Educação, Camilo Santana, e com a Comissão de Educação.
– Se a gente quer manter um transporte escolar de qualidade, se a gente quer manter que os estudantes pobres possam ter um fardamento escolar digno e possa garantir uma merenda de qualidade, não tem por que não usar esse recurso – completou.
Com informações do G1.





