A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4027/2025, que estabelece restrições ao financiamento público de obras, produtos e eventos culturais que incentivem ou promovam a violência contra as mulheres.
A proposta, de autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), altera as regras da Lei Rouanet e segue agora para novas etapas de tramitação no Congresso Nacional.
O texto prevê que projetos culturais com conteúdo considerado incentivador da violência de gênero não possam receber recursos públicos. Além disso, impede o acesso aos mecanismos de incentivo cultural por proponentes que possuam condenação judicial definitiva por crimes de violência contra a mulher.
Mudanças no parecer
A proposta foi aprovada com parecer favorável da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), que apresentou ajustes de redação ao texto original.
Entre as alterações promovidas está a substituição da expressão “artistas, grupos ou empresas” pelo termo “proponentes”, restringindo a vedação aos responsáveis pela apresentação dos projetos que tenham condenação transitada em julgado.
Ao defender a aprovação da matéria, a parlamentar ressaltou o papel das manifestações culturais na formação de valores e percepções sociais.
“Não se pode aceitar que recursos públicos sejam utilizados para financiar, mesmo que indiretamente, projetos culturais que promovam a violência de gênero”, afirmou.
Debate sobre responsabilidade cultural
No parecer aprovado pela comissão, Denise Pessôa destacou que produções culturais exercem influência sobre a construção da realidade social e podem contribuir para a disseminação de estereótipos ou representações prejudiciais a grupos vulneráveis.
Segundo a deputada, a destinação de recursos públicos deve observar princípios de respeito aos direitos fundamentais e à promoção da igualdade.
A proposta integra um conjunto de iniciativas legislativas voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres e ao fortalecimento de políticas de proteção e conscientização.
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o que significa que poderá seguir para o Senado sem necessidade de votação em plenário, caso seja aprovado em todas as comissões previstas e não haja recurso para análise pelo conjunto dos parlamentares.
Antes disso, a proposta ainda será examinada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de receber sanção presidencial.






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