Com placar de 4×2 votos contrários, Marco Temporal terá julgamento retomado pelo STF na próxima quarta-feira

A tese do Marco Temporal terá julgamento retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (20). A tese estabelece que apenas terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição Federal, podem ser demarcadas. Até o momento, o placar do julgamento está em 4 x 2 contra a proposição. Se…

A tese do Marco Temporal terá julgamento retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (20). A tese estabelece que apenas terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição Federal, podem ser demarcadas. Até o momento, o placar do julgamento está em 4 x 2 contra a proposição.

Se aprovada, a tese do Marco Temporal terá como efeito prático dificultar ainda mais as chances dos povos indígenas reivindicarem sua principal e mais importante demanda: o acesso às terras ancestrais que lhes foram tomadas a partir da colonização portuguesa.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 226 processos que envolvem disputas de terras estão parados em instâncias inferiores aguardando a decisão do STF, que terá um impacto direto em todos esses processos. Por esse motivo, os movimentos sociais e populares têm se mobilizado ao longo dos anos em todo o país, principalmente os próprios movimentos indígenas, contra essa pauta.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, indicados à Corte por Bolsonaro, são os únicos a favor do Marco Temporal. O relator Edson Fachin votou contra a tese, sendo seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Ainda faltam votar Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

A tese é considerada por críticos da esquerda e pelos próprios indígenas como um dos principais instrumentos do agronegócio para invadir e explorar terras indígenas. De acordo com a cartilha “Marco Temporal” da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), 1393 territórios estão sob ameaça. Por isso, a tese está sendo chamada de “o julgamento do século”.

Se aprovada, terras que estão em processo de demarcação ou que ainda não foram identificadas pelo poder público poderão ser consideradas como propriedade particular ou do Estado, não podendo mais ser reivindicadas pelos povos originários.

Além da vida e da cultura dos povos indígenas estarem ameaçadas, também está em risco a preservação da natureza e da vida dos não indígenas. De acordo com o último relatório do MapBiomas sobre perda de vegetação no Brasil, as terras indígenas são responsáveis por preservar 19% de toda a vegetação nativa do país. Apenas 1% da perda de área nativa ocorreu nessas terras nos últimos 37 anos.

Outra questão em discussão que preocupa as organizações indígenas para além da validade da tese é o voto favorável de Alexandre de Moraes à indenização de fazendeiros que se consideram proprietários de terras indígenas.

De acordo com o texto, o valor pago pela desapropriação da terra e sua subsequente homologação como terra indígena seria integral, o que poderia dificultar as demarcações devido aos problemas orçamentários do Estado brasileiro, deixando as populações indígenas dependentes desse pagamento para terem acesso a suas terras. Atualmente, a indenização é proporcional às construções feitas, as chamadas “benfeitorias”, no território. Com a mudança, o valor da própria terra seria incluído no pagamento.

O julgamento no STF estava suspenso desde 2021 e foi retomado em 7 de junho deste ano. O ministro Alexandre de Moraes votou contra o marco temporal, deixando o placar em 2×1 para rejeitar a tese. Em sessões anteriores, o relator do caso, Luiz Edson Fachin, também votou contra, enquanto o ministro Nunes Marques, indicado à Corte por Bolsonaro, votou a favor.

No entanto, após o voto de Moraes, André Mendonça pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o tema, e o julgamento foi suspenso. No final de agosto, o julgamento foi retomado com o voto de Mendonça. O ministro fez uma longa explanação, relembrando uma série de episódios históricos relacionados à colonização do território brasileiro e à evolução da legislação sobre terras indígenas. Após a exposição, Mendonça defendeu a necessidade de um critério ou marco objetivo para determinar as demarcações de terras.

Luís Roberto Barroso, então, deu o placar parcial da votação em 31 de agosto. Assim como Zanin e Moraes, também seguiu o relator. Após seu voto, o placar está em 4 a 2 para rejeitar a tese do Marco Temporal. Na próxima quarta-feira (20), bastam mais dois votos entre os cinco restantes para formar maioria pela rejeição da tese.

A discussão sobre o marco temporal no âmbito do judiciário teve início em 2009, durante o julgamento do caso Raposa Serra do Sol. Esse julgamento, ao mesmo tempo em que reconheceu a demarcação das terras indígenas, impôs, naquele caso específico, uma série de condicionantes chamadas de “salvaguardas institucionais”, entre elas, o critério do Marco Temporal, que nunca havia sido considerado.

Com base nessas condicionantes, uma série de instrumentos foram criados para anular a demarcação de terras indígenas e determinar o despejo de comunidades inteiras. Diante disso, tanto as comunidades e organizações indígenas quanto o Ministério Público Federal (MPF) entraram com recursos buscando uma nova manifestação da Corte para definir se as condicionantes se aplicavam automaticamente a outras terras ou não. Isso deu início ao debate sobre se essas “salvaguardas” ou “19 condicionantes” deveriam ser seguidas em todos os processos de demarcação de terras indígenas.

Em 2013, o STF analisou os recursos e decidiu que as condicionantes do julgamento Raposa Serra do Sol “não vinculam juízes e tribunais no exame de outros processos relacionados a terras indígenas diferentes (…). A decisão se aplica apenas à terra em questão”. No entanto, isso não impediu que o argumento continuasse sendo usado por parlamentares e juristas que defendem os interesses do agronegócio e do capital.

Com informações da Fórum.

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