CNJ avalia abrir processo contra juízas que negaram aborto previsto em lei para menina de 13 anos

Possíveis punições variam da advertência à aposentadoria compulsória das magistradas envolvidas

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Felipe Salomão, decidiu aguardar a realização do procedimento de aborto em uma menina de 13 anos antes de determinar se abrirá um processo administrativo disciplinar contra as juízas que negaram o direito ao procedimento. A menina engravidou após um estupro. A informação é de Carolina
Brígido
, do UOL.

Atualmente, já existe uma reclamação disciplinar no CNJ referente ao caso. A abertura de um procedimento administrativo permitiria uma investigação mais aprofundada, com possíveis punições variando de advertência à aposentadoria compulsória das magistradas envolvidas.

A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco de morte para a gestante ou fetos anencéfalos, desde que haja consentimento da gestante. No entanto, a menina teve o aborto negado por um hospital em Goiás e por decisões judiciais da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.

O caso foi inicialmente revelado pelo site The Intercept e pelo jornal O Popular. Segundo as reportagens, o autor do estupro seria um conhecido do pai da menina, que teria entrado na Justiça para tentar impedir o aborto. Quando o caso veio à tona, a vítima estava na 28ª semana de gestação, tentando interromper a gravidez desde a 18ª semana.

Nesta quinta-feira (25), a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que o caso está sendo acompanhado de perto. O corregedor do CNJ afirmou que, se comprovada a falta funcional das juízas, o caso pode ter repercussões disciplinares severas.

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