Cidade Amiga do Idoso: nova lei reconhece municípios com boas políticas públicas

Nova legislação estabelece critérios para reconhecer municípios que promovam envelhecimento ativo, inclusão social e acesso a serviços de qualidade para a população idosa

Os municípios brasileiros que adotarem políticas públicas voltadas à promoção do envelhecimento ativo e à melhoria da qualidade de vida da população idosa poderão receber o título de “Cidade Amiga do Idoso”. A certificação foi criada pela Lei nº 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.

O objetivo da nova legislação é reconhecer cidades que desenvolvam ações permanentes para garantir dignidade, inclusão social e melhores condições de vida às pessoas idosas, estimulando a adoção de políticas públicas específicas em todo o país.

Critérios para obter o reconhecimento

Para conquistar a certificação, os municípios deverão comprovar a existência de programas e iniciativas que favoreçam a participação social, cultural e política das pessoas idosas, além de ampliar o acesso a serviços públicos de qualidade.

Entre os critérios previstos na lei estão políticas relacionadas à mobilidade urbana, moradia, acessibilidade em espaços públicos, participação cívica, oportunidades de trabalho, inclusão social, comunicação, informação, apoio comunitário, assistência à saúde e segurança da população idosa.

A avaliação também levará em consideração a efetividade das ações implementadas e o impacto das políticas públicas voltadas para esse segmento da população.

Conselho será responsável pela certificação

A concessão do título ficará sob responsabilidade de um Conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de entidades representativas da população idosa.

O colegiado definirá os critérios técnicos para análise das candidaturas e acompanhará o cumprimento dos compromissos assumidos pelos municípios certificados.

Título terá validade de três anos

A certificação terá validade de três anos. Ao final desse período, os municípios precisarão demonstrar que mantiveram e aperfeiçoaram as políticas públicas destinadas às pessoas idosas para renovar o reconhecimento.

A legislação também estabelece que o título poderá ser cancelado caso a cidade deixe de cumprir as exigências previstas. Nessa situação, a perda da certificação deverá ser divulgada nacionalmente.

Com a criação do selo “Cidade Amiga do Idoso”, o governo busca incentivar administrações municipais a ampliar investimentos em acessibilidade, saúde, inclusão e qualidade de vida, acompanhando o crescimento da população idosa brasileira e fortalecendo políticas voltadas ao envelhecimento com dignidade.

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