Uma nova lei sancionada pelo governador Cláudio Castro cria o selo ‘Cervejaria Fluminense’, que passará a identificar cervejas e chopes produzidos por microcervejarias localizadas no Estado do Rio de Janeiro. A medida tem como objetivo atestar a origem dos produtos e informar os consumidores finais, além de incentivar o consumo de bebidas produzidas localmente.
A norma foi instituída pela Lei nº 11.124, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12). De acordo com o texto, o selo será concedido a produtos fabricados por microcervejarias instaladas no estado, desde que atendam aos critérios definidos pela legislação.
O que é considerado microcervejaria
Para os efeitos da lei, microcervejaria é definida como uma unidade produtora de bebidas cujo estabelecimento tenha produção anual inferior ou igual a três milhões de litros. A fabricação pode incluir cerveja ou chope produzido a partir de mosto, cujo extrato primitivo contenha no mínimo 90% de cereais maltados ou extrato de malte, conforme registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A concessão do selo ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Para receber a certificação, será necessário comprovar a origem estadual do produto, além do cumprimento de requisitos de qualidade e o recolhimento de todos os tributos.
Critérios para concessão do selo
O texto da lei também prevê que a concessão do selo dependerá da verificação de eventuais incidentes na cadeia produtiva e do atendimento a outros critérios que poderão ser estabelecidos pela Secretaria de Agricultura.
Uma vez concedido, o selo Cervejaria Fluminense deverá aparecer de forma visível nos produtos comercializados, permitindo que os consumidores identifiquem facilmente a origem das bebidas.
Exposição em estabelecimentos comerciais
A nova legislação também estabelece regras para a venda desses produtos no comércio. Hipermercados, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas deverão disponibilizar gôndolas específicas para a venda de cervejas e chopes que possuam o selo.
Além disso, os produtos deverão exibir o selo Cervejaria Fluminense em local visível e destacado, reforçando a identificação das bebidas produzidas por microcervejarias fluminenses.
Regulamentação e vigência
O Poder Executivo estadual ficará responsável por editar os atos necessários para regulamentar a lei e garantir sua aplicação. As despesas decorrentes da execução da norma correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.






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