Casas Bahia pagará R$ 1,2 milhão após acordo com o MPRJ por recusa na troca de produto

Valor da reparação será destinado a fundos de defesa do consumidor devido a prática considerada abusiva contra clientes no Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) firmou um acordo judicial com o Grupo Casas Bahia para o pagamento de R$ 1,2 milhão como reparação por práticas consideradas abusivas contra consumidores. A medida foi tomada após a constatação de que a empresa se recusava a realizar a troca de produtos com defeito dentro do prazo previsto em lei.

O acordo foi celebrado pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor da Capital no âmbito de uma ação civil pública movida contra o grupo varejista. A investigação apontou que clientes que procuravam a loja para substituir produtos com defeito eram orientados a buscar diretamente a assistência técnica dos fabricantes, prática considerada irregular pelo órgão.

Prática contraria o Código de Defesa do Consumidor

De acordo com o Ministério Público, a conduta adotada pela empresa contrariava o Código de Defesa do Consumidor. A legislação estabelece que, nos casos de defeitos apresentados dentro do prazo legal, o consumidor pode procurar o próprio estabelecimento onde adquiriu o produto, que tem responsabilidade solidária na solução do problema.

Na prática, segundo a ação, a Casas Bahia transferia essa responsabilidade para as fabricantes, redirecionando os clientes às assistências técnicas em vez de receber os itens defeituosos e providenciar a troca ou outra solução prevista em lei.

Indenização coletiva após decisão judicial

Após o trânsito em julgado da decisão favorável à ação e diante da ausência de execuções individuais de indenização por parte dos consumidores prejudicados, o Ministério Público instaurou o procedimento de liquidação coletiva da sentença, conhecido como fluid recovery. Esse mecanismo permite a reparação do dano causado de forma ampla à coletividade.

Com isso, foi estabelecido o pagamento de R$ 1,2 milhão como forma de compensação pelo prejuízo coletivo provocado pela prática considerada abusiva.

Recursos serão destinados a fundos de defesa do consumidor

O valor da reparação será dividido igualmente entre dois fundos voltados à proteção dos consumidores. Metade será destinada ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMUDC), enquanto a outra parte irá para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

Segundo o acordo firmado com o Ministério Público, o pagamento será realizado em quatro parcelas mensais.

A iniciativa busca fortalecer políticas públicas voltadas à proteção dos consumidores e reforçar o cumprimento das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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