Carro apreendido na casa do filho do ‘Careca do INSS’ pertencia a esposa de ministro do TCU

Ministro Jhonatan de Jesus esclarece que veículo foi vendido legalmente antes da operação da Polícia Federal

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A apreensão de um carro BMW X1 na residência do filho de Antonio Careca do INSS, principal operador de um esquema de desvio de recursos de aposentados e pensionistas, chamou atenção por envolver um veículo registrado em nome da esposa do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus. A informação foi inicialmente divulgada pelo portal Metrópoles e confirmada pela TV Globo.

O automóvel estava entre os seis veículos, incluindo carros de luxo, e duas motos apreendidos pela Polícia Federal (PF) na operação que investiga o esquema milionário em Brasília. No entanto, em nota oficial, o ministro Jhonatan de Jesus esclareceu que o veículo em nome de sua esposa, Thallys Mendes dos Santos de Jesus, foi vendido legalmente no dia 27 de março de 2025 — pouco menos de um mês antes da ação da PF, ocorrida em 23 de abril.

Segundo o comunicado, a venda foi intermediada por terceiros, sem contato direto entre os proprietários e os compradores. A negociação ocorreu com total transparência e dentro da legalidade, garantindo que não havia qualquer ligação entre a transação e os fatos investigados pela Polícia Federal.

“Ao tempo da venda, o veículo possuía pendências relativas a licenciamento e multas, as quais foram devidamente quitadas pela própria vendedora, condição necessária para a emissão do Documento Único de Transferência (DUT) e da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), ambos expedidos posteriormente”, informa a nota. O processo de transferência do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) foi finalizado conforme as regras legais vigentes.

O ministro também destacou que a vistoria e a efetivação documental da transferência são responsabilidades exclusivas do comprador e que toda a documentação foi conduzida por despachantes legalmente habilitados.

A defesa de Antonio Careca do INSS, por sua vez, afirmou que “as acusações apresentadas contra seu cliente não correspondem à realidade dos fatos” e que “a inocência de Antonio será devidamente comprovada”.

Contexto da operação

Antonio Careca do INSS é apontado pela Polícia Federal como o principal operador do esquema que desviou bilhões de reais dos benefícios pagos a aposentados e pensionistas no país. A operação que resultou na apreensão dos bens tem como objetivo desarticular essa rede criminosa, que causou prejuízo massivo ao sistema previdenciário.

A investigação já levou à apreensão de bens e valores significativos, além do afastamento e prisão de envolvidos no caso.


Nota oficial do ministro Jhonatan de Jesus na íntegra

Em relação à reportagem publicada pelo portal Metrópoles, que menciona a apreensão de um veículo BMW anteriormente registrado em nome da esposa do Ministro Jhonatan de Jesus, esclarece-se o que segue:

O referido veículo foi vendido de forma legítima e regular no dia 27 de março de 2025, com o pagamento efetuado mediante transferência bancária direta para a conta da Sra. Thallys Mendes dos Santos de Jesus, às 10h06 daquela data.

À época da venda, o automóvel possuía pendências relativas a licenciamento e multas, as quais foram devidamente quitadas pela própria vendedora, condição necessária para a emissão do Documento Único de Transferência (DUT) e da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), ambos expedidos posteriormente.

Concluída essa etapa, o veículo foi regularmente transferido junto ao DETRAN/DF, tendo a transação sido finalizada de acordo com os trâmites legais.

Cabe ressaltar que a vistoria e efetivação da transferência documental perante o órgão de trânsito são de responsabilidade exclusiva do comprador.

Importante destacar que a negociação foi intermediada por terceiro, que ofereceu o veículo à empresa interessada.

Nenhum contato direto foi mantido entre os proprietários e os compradores, e toda a documentação foi conduzida por despachantes legalmente constituídos, conforme prática usual em transações dessa natureza.

Dessa forma, a venda do veículo foi realizada com total transparência, legalidade e regularidade, de maneira rotineira, sem qualquer relação com os fatos investigados na mencionada operação da Polícia Federal.

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