A prevenção à alergia alimentar em animais domésticos poderá ganhar uma política pública permanente no Rio de Janeiro. Nesta quinta-feira (27), deputados estaduais da Assembleia Legislativa (Alerj) aprovaram, em segunda discussão, o projeto de lei 3.948/24, do deputado Fred Pacheco (PMN), que cria uma campanha de conscientização voltada a orientar a população sobre causas, sintomas, formas de prevenção e tratamentos para o problema, frequente em cães e gatos.
A iniciativa prevê ações educativas em diferentes espaços públicos e privados, com foco em tutores, profissionais da área e estabelecimentos que lidam com saúde e alimentação animal.
Ações educativas e participação de entidades
De acordo com o texto, o Poder Executivo poderá realizar campanhas de divulgação e distribuir materiais informativos em unidades de saúde, pet shops, escolas, UPA Veterinária e outros equipamentos públicos. Também fica autorizada a cooperação da iniciativa privada e de entidades civis ou científicas para ampliar o alcance da campanha.
As diretrizes incluem informar sobre as causas mais recorrentes da alergia alimentar, especialmente a presença de aditivos, corantes e conservantes em rações industrializadas. A campanha também deverá alertar sobre sintomas comuns, como coceira, vermelhidão, descamação, lesões de pele, diarreia e vômito, além de esclarecer que tratamentos devem ser conduzidos exclusivamente por médicos veterinários.
Prevenção e cuidados recomendados
O programa ainda incentivará medidas de prevenção, como oferecer ração de boa qualidade, evitar banhos em excesso e utilizar comedouros de alumínio para reduzir riscos de contaminação ou irritação. Fred Pacheco destacou que, embora existam orientações capazes de reduzir significativamente a incidência da doença, muitos tutores ainda desconhecem os cuidados adequados.
Segundo ele, a criação de uma política pública específica busca evitar o sofrimento dos animais e ampliar a informação disponível à população. O projeto agora segue para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para vetar ou sancionar a iniciativa.






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