A oposição na Câmara dos Deputados articula para que o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), leve ao plenário já na próxima semana a votação que pode suspender o processo aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO).
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta semana, em votação simbólica, o parecer favorável à sustação da ação penal, apresentado pelo deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). A decisão final, porém, depende da deliberação do plenário da Câmara.
Se a suspensão for confirmada, será a segunda vez em menos de seis meses que os deputados barram o andamento de um processo judicial contra um parlamentar. Em maio, a Casa já havia decidido paralisar parte das acusações que tornaram o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) réu no Supremo.
O caso que levou Gayer ao Supremo
Gustavo Gayer é acusado de calúnia, injúria e difamação contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). O processo teve origem em um vídeo publicado nas redes sociais em 2023, no qual o deputado goiano fez ataques diretos ao senador.
Nas imagens, Gayer chamou Vanderlan de “vagabundo” e afirmou que ele havia “virado as costas pro povo em troca de comissão”, sugerindo que Vanderlan e o também senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apoiaram a reeleição de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) à presidência do Senado em troca de espaços políticos na Casa.
A Procuradoria-Geral da República denunciou o parlamentar, e o STF aceitou a abertura da ação penal, decisão que agora enfrenta resistência dentro da Câmara.
Argumentos e reações políticas
Deputados da oposição alegam que o processo contra Gayer fere a imunidade parlamentar prevista na Constituição, que protege os parlamentares por opiniões, palavras e votos. Eles afirmam ainda que havia uma expectativa de que o STF não desse prosseguimento à denúncia.
“Há um entendimento de que o deputado apenas exerceu seu direito à manifestação política”, argumentam aliados de Gayer nos bastidores.
Já integrantes da base governista se opuseram à decisão da CCJ. Votaram contra a sustação da ação os deputados Helder Salomão (PT-ES), Patrus Ananias (PT-MG) e Luiz Couto (PT-PB).
O que diz a Constituição
A possibilidade de suspensão de um processo judicial contra parlamentares está prevista no artigo 53 da Constituição Federal. O dispositivo permite à Câmara ou ao Senado sustar o andamento de ações penais movidas contra seus membros, desde que os supostos crimes tenham sido cometidos após a diplomação e estejam relacionados ao exercício do mandato.
Com o parecer aprovado na CCJ, a expectativa agora é que Hugo Motta paute a votação no plenário nos próximos dias, o que deve reacender o debate sobre os limites da imunidade parlamentar e o papel do Legislativo na proteção de seus membros diante de decisões do Supremo Tribunal Federal.






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