Câmara aprova decreto legislativo proposto por Lula que reconhece calamidade no Sul e destina verbas extras para o estado   

Permissão não se aplica a reajustes salariais de servidores, criação de cargos ou despesas obrigatórias

O objetivo do governo é obter uma autorização do Legislativo para repassar verbas às áreas alagadas sem precisar seguir regras fiscais rígidas. Agora, a matéria segue para o Senado. O decreto está baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal e dispensa o cumprimento de regras fiscais.

A aprovação foi consensual entre parlamentares de diferentes partidos políticos. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP), solicitou que os deputados evitassem conflitos e a politização dos debates.

– Nosso objetivo é votar a urgência e o mérito deste projeto com rapidez, sem politização, para que o governo do Rio Grande do Sul possa implementar suas políticas de assistência. Peço ao parlamento para evitar conflitos e respeitar o governo do Rio Grande do Sul e o povo gaúcho – pediu.

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), afirmou que a votação desta segunda-feira demonstra “a relação pacífica e de cooperação entre o governo federal e o Congresso”.

– Os poderes Executivo e Legislativo precisam fornecer respostas e iniciar ações que salvem vidas. Não podemos fazer bravatas com isso – disse.

O fiel defensor de Jair Bolsonaro, Osmar Terra (MDB-RS), também expressou apoio ao estado de calamidade no estado e afirmou que não é hora para confrontos.

– Estamos unidos para salvar vidas. Trata-se de uma catástrofe sem precedentes no estado e não há espaço para disputas neste momento – disse.  

Lula enviou ao Congresso o texto do projeto de decreto legislativo que prevê o estado de calamidade. A assinatura da mensagem presidencial solicitando a aprovação ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença dos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), além do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin.

O decreto autoriza a União a “não computar exclusivamente as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias para o enfrentamento da calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas”. Os gastos também não são contabilizados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No entanto, a permissão não se aplica a reajustes salariais de servidores, criação de cargos ou despesas obrigatórias. A lei estabelece que o “Poder Executivo federal pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras”.

Segundo a ministra do Planejamento, Simone Tebet, este é o primeiro passo “para as coisas começarem a se movimentar”.

– Este decreto nos proporciona segurança jurídica, transparência e controle dos gastos públicos; é um decreto limitado e essas exceções só serão válidas especificamente para as ações relacionadas à calamidade pública. Não há mais necessidade de uma PEC, como ocorreu anteriormente – explicou Tebet.

Ela destacou que ainda não há uma estimativa do montante necessário em crédito extra para atender as áreas afetadas e, por isso, ainda não houve solicitação de um valor específico pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.

Com informações de O Globo.  

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