A constitucionalidade das federações partidárias foi confirmada em decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, e precisam seguir as mesmas regras do partidos políticos. O prazo para legalização passou a ser de 6 meses antes das eleições.
A decisão de Barroso tem caráter provisório e ainda será analisada pelo plenário do STF.
As federações partidárias permitem que dois ou mais unidos ajam como se fossem uma única legenda.
Precisam se manter unidas de forma estável durante — pelo menos — quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesas regras do funcionamento parlamentar e partidário.
As federações devem socorrer legendas pequenas, em risco de perder direito de representação, acesso a fundo partidário e tempo de TV, se não conseguirem eleger uma bancada expressiva.
Para as eleições de 2022, a cláusula de barreira vai exigir que o partido tenha 2% dos votos válidos ou consiga ter 11 deputados em nove estados.
Com as federações, os partidos podem atingir essas metas em conjunto.






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