Consumidores de bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos poderão passar a contar com uma camada extra de proteção ao consumir bebidas servidas em recipientes abertos.
Em primeira discussão, nesta terça-feira (30), a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei 6.430/25, que obriga esses estabelecimentos a oferecer, de forma opcional, um protetor adesivo destinado a reduzir o risco de adulteração de bebidas.
A proposta, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), ainda precisará passar por nova votação antes de seguir para análise do governador.
Como funcionará
De acordo com o texto, o adesivo descartável deverá ser colocado sobre a abertura do copo ou recipiente, permitindo apenas a passagem de um canudo e apresentando sinais visíveis caso seja violado.
A utilização do dispositivo será opcional e dependerá da escolha do consumidor. Os estabelecimentos deverão informar a disponibilidade do protetor por meio de cartazes em locais visíveis e nos cardápios, sejam eles impressos ou digitais. Além disso, deverão manter estoque suficiente para atender aos clientes que optarem pelo serviço.
A medida alcança bares, restaurantes, casas de espetáculo, casas noturnas, salões de festas, food trucks, lojas de conveniência e outros estabelecimentos similares.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos de vigilância sanitária e de defesa do consumidor, incluindo o Procon.
Em caso de descumprimento da norma, os estabelecimentos poderão receber advertência ou multa. Em situações de reincidência, o texto prevê ainda a suspensão temporária do alvará de funcionamento.
As multas poderão variar entre 200 e 50 mil UFIR-RJ, valores que correspondem atualmente a R$ 992 e R$ 248 mil. O montante será definido de acordo com a capacidade econômica do fornecedor.






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