Baianas de acarajé terão certificação mais rígida no Rio; veja o que muda

Nova resolução da Secretaria de Cultura detalha o processo de certificação das Baianas de Acarajé no Rio, com regras, avaliações, prazos, suspensão e critérios de habilitação

A Secretaria Municipal de Cultura do Rio instituiu um novo Regulamento Interno para o Protocolo de Certificação das Baianas de Acarajé, estabelecendo um processo rigoroso para o exercício do ofício na cidade. A Resolução SMC nº 584, publicada na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial, define critérios detalhados para inscrição, avaliação, documentação e concessão do certificado, além de prever suspensão e cancelamento da autorização em caso de descumprimento das normas.

Segundo o texto, a certificação passa a ser obrigatória para baianas que desejam atuar legalmente no comércio de acarajé no município. O processo começa pela inscrição formal e apresentação de documentos específicos, seguida da entrega de um portfólio com registros pessoais, fotos, trabalhos, eventos e habilidades tradicionais relacionadas ao ofício.

Depois dessa etapa, a candidata é submetida à Avaliação Documental e de Portfólio, realizada pela Comissão de Certificação do Ofício das Baianas de Acarajé (CCBA). A ausência de documentos ou informações falsas pode levar à eliminação automática da candidata.

Para avançar, é necessário cumprir critérios específicos estabelecidos em regulamento, como comprovação de experiência, domínio de técnicas tradicionais e aderência ao conjunto de saberes reconhecidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Concluída essa etapa, a candidata segue para a Avaliação Presencial, que envolve prova prática com julgamento de preparo, apresentação, técnica e uso correto dos alimentos obrigatórios, entre eles o próprio acarajé, vatapá, caruru e pimenta.

A avaliação inclui ainda itens complementares, como bolinho de estudante, cocada e outras comidas típicas. A banca analisa desde o processo de preparo até o modo de servir, higiene, ritmo de trabalho e conservação dos elementos tradicionais do ofício. Para ser aprovada, a candidata deve alcançar no mínimo 60 pontos.

O certificado terá validade de dois anos e poderá ser suspenso ou cancelado caso a baiana descumpra regras sanitárias, deixe de exercer suas atividades nos locais autorizados ou apresente irregularidades. A Secretaria de Cultura também poderá instaurar procedimento administrativo em caso de infrações.

O novo regulamento reforça que apenas baianas certificadas poderão atuar legalmente no comércio de acarajé em espaços públicos da cidade, com fiscalização prevista e possibilidade de perda do certificado por reincidência.

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