O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere inconstitucional o “auxílio-livro” a magistrados e membros do Ministério Público de Mato Grosso.
Conforme noticiou o Globo online, o benefício previsto na lei pode superar os R$ 70 mil por ano a cada integrante dessas carreiras. Segundo Aras, os dispositivos violam o regime de remuneração por subsídio fixado em parcela única, previsto na Constituição.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) afirma que o “auxílio para aquisição de obras técnicas”, o auxílio-livro, a magistrados e membros do Ministério Público de Mato Grosso, está previsto na lei. O Poder Judiciário de Mato Grosso, no entanto, diz que “não paga esse auxilio a seus magistrados desde fevereiro de 2019, e essa informação será objeto de informações a serem prestadas pelo Tribunal”.
No pedido, Aras considera a importância da “formação e a atualização jurídica” dos agentes públicos, mas sustenta que a aquisição de obras técnicas não tem qualquer nexo direto com o cargo.
“Tais gastos têm relação indireta e subsidiária com o exercício da função e não se podem confundir, por exemplo, com o pagamento de diárias, que constituem reembolso com despesas decorrentes do labor jurisdicional”, disse o PGR.
No documento, Aras destaca que o objetivo desse sistema remuneratório dos agentes públicos, incluídos aí os membros da magistratura e do Ministério Público, foi dar maior transparência e critérios paritários e claros, “em reforço ao caráter democrático e republicano do Estado brasileiro e aos princípios da isonomia, da moralidade e da publicidade”.
Tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já editaram atos normativos buscando evitar a dissonância de vantagens que algumas leis estaduais têm concedido a magistrados e membros do Ministério Público.
O regime de pagamento unitário busca evitar acréscimos remuneratórios pelo trabalho ordinário dos agentes públicos. Sua principal característica é a proibição da inclusão de vantagens monetárias extras, como gratificações, adicionais, abono, prêmio e verbas de representação.
A jurisprudência do STF, inclusive, é no sentido da impossibilidade de pagamento a agentes públicos que recebam gratificações que não correspondam a atividades extraordinárias.
As exceções a essa regra são em relação a verbas para compensar o agente público por despesas realizadas no exercício do cargo, como diárias e verbas de transporte para custear deslocamentos. Aras afirma que as leis estaduais “usurparam” a competência legislativa da União.





