Relatório do Comitê de Direitos Humanos da ONU sobre o Brasil, divulgado nesta quarta-feira (26), pede a revisão da Lei da Anistia, defende a criação de um tipo penal específico para “crimes de ódio” e de um órgão nacional independente para cuidar dos direitos humanos. A informação é do colunista Fábio Zanini, da Folha de S. Paulo.
As recomendações fazem parte da resposta da instância das Nações Unidas à sabatina à qual o Brasil foi submetido nos dias 26 e 27 de junho, em Genebra. Foi a primeira revisão periódica do país em dez anos.
Em um relatório de 14 páginas, o comitê da ONU fez também elogios a medidas aprovadas pelo Brasil. Citou, entre outras, o estabelecimento de cotas para descendentes de africanos em órgãos federais, a criação dos ministérios dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial, o lançamento de um programa para garantir direitos dos presos e a aprovação de uma lei para combater violência política contra mulheres.
A maior parte do documento, no entanto, registra preocupações com o desempenho do Brasil com relação aos direitos humanos em várias áreas e sugere medidas.
No trecho sobre a ditadura militar, o comitê da ONU registra “preocupação com a falta de implementação de recomendações da Comissão da Verdade, incluindo o reparação adequada para as vítimas e responsabilização de autores [de violações]”. O documento recomenda a revisão da Lei da Anistia, de 1979.
Ao tratar dos chamados “crimes de ódio”, a instância da ONU recomenda que o Brasil “considere rever sua legislação para introduzir uma definição separada” para o tema, que “criminalize explicitamente atos de ódio em todas as instâncias, intensificando esforços para combater intolerância, preconceito, viés racial e discriminação”.
O órgão pede também a criação de uma “instituição nacional independente de direitos humanos”, para monitorar a implementação de medidas.
Sugere ainda medidas para reduzir a letalidade policial, com a instalação de câmeras em fardas, além de ações para proteger minorias e medidas contra a corrupção.
O comitê pede a “imediata finalização de todos os procedimentos judiciais relacionados à operação Lava Jato, para que julgamentos finais ocorram no tempo adequado”.





