Após questionamento de empresa, Justiça suspende licitação para reforma do Edifício Serrador, nova sede da Câmara Municipal do Rio

WL Engenharia contesta desclassificação e aponta economia de R$ 5 mi em relação à proposta vencedora

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão da licitação para a reforma do Edifício Serrador, futura sede da Câmara Municipal. A decisão, concedida pela 6ª Vara de Fazenda Pública, atende a um mandado de segurança impetrado pela WL Engenharia, empresa que havia apresentado a proposta mais barata para a obra, estimada em R$ 59,8 milhões.

O processo licitatório teve início em novembro de 2023 e previa a construção do novo plenário e dos gabinetes dos 51 vereadores, com previsão de duração de 18 meses. Apesar de oferecer o menor valor, a WL Engenharia foi inabilitada pela comissão de licitação da Câmara, que entendeu que a empresa não atendia aos requisitos técnicos exigidos no edital.

A WL recorreu à Justiça, argumentando que entregou toda a documentação necessária e que a desclassificação foi motivada por uma interpretação equivocada do edital. Segundo a empresa, o documento permitia a soma de experiências anteriores em diferentes obras para comprovação de capacidade técnica, e não exigia exclusivamente experiência em prédios tombados.

Outro ponto central da contestação foi a diferença de valores: a proposta vencedora, da empresa Tensor Empreendimentos, foi apresentada por R$ 65,9 milhões — quase R$ 6 milhões a mais. A Justiça considerou haver ambiguidade nas exigências do edital e determinou, em caráter liminar, a suspensão da licitação até o julgamento do mérito.

O Edifício Serrador foi adquirido pela Câmara no fim de 2022 por R$ 149 milhões. Desde então, os setores administrativos do Legislativo já foram transferidos para o novo endereço. A mudança dos vereadores, no entanto, ainda não tem data definida. O Ministério Público investiga obras e adaptações realizadas no prédio sem processo licitatório.

Em nota, a Câmara Municipal do Rio afirmou que todo o processo foi conduzido dentro da legalidade. “O edital, aprovado pelo Tribunal de Contas do Município, e o processo de licitação seguiram a legislação vigente. O mandado de segurança foi apresentado por uma empresa insatisfeita com sua inabilitação, e a questão será tratada ao longo do processo judicial.”

Com informações do g1.

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