Anitta é condenada a indenizar jovem por uso de meme sem autorização

Cantora terá que pagar R$ 25 mil por danos morais após divulgar álbum com vídeo viral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a cantora Anitta ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais após o uso indevido de um vídeo viral para promover seu álbum “Versions of Me”, lançado em 2022. A decisão foi proferida no último dia 7.

O desembargador Renato Lima Charnaux Sertã entendeu que houve utilização da imagem de terceiros com finalidade comercial e lucrativa, sem a devida autorização da autora do conteúdo original.

A ação foi movida por Poliana da Silva, responsável pela gravação do vídeo publicado em fevereiro de 2012 em seu canal no YouTube.

Vídeo viral virou meme nas redes sociais

Anos após a publicação, o conteúdo ganhou popularidade nas redes sociais, sendo replicado com diferentes trilhas sonoras. A coreografia ficou conhecida como “a coreô que combina com tudo”, tornando-se um meme amplamente compartilhado.

Entre as versões criadas, uma delas utilizava a música “Gata”, interpretada por Anitta, o que acabou levando a cantora a utilizar o vídeo na divulgação de seu trabalho.

A repercussão do conteúdo ajudou a ampliar o alcance da campanha do álbum, mas também motivou a autora original a buscar reparação judicial pelo uso não autorizado de sua imagem.

Defesa alegou domínio público, mas Justiça rejeitou

A defesa da cantora argumentou que o vídeo já estaria em domínio público, por circular amplamente na internet desde 2016. No entanto, o tribunal rejeitou essa justificativa.

Segundo a decisão, o conceito de domínio público só se aplica em situações específicas, como o fim do prazo de proteção dos direitos autorais ou ausência de herdeiros legais, o que não se encaixa no caso analisado.

Dessa forma, ficou caracterizado o uso indevido de imagem para fins comerciais, justificando a condenação por danos morais.

Danos materiais foram negados pela Justiça

Apesar da condenação, o pedido de indenização por danos materiais foi negado. O tribunal entendeu que não houve comprovação objetiva dos lucros obtidos diretamente com o uso do vídeo.

A decisão destacou que a divulgação do álbum envolveu diversas estratégias de marketing, o que dificulta mensurar o impacto financeiro específico do conteúdo utilizado.

Com isso, a indenização ficou restrita aos danos morais, fixados em R$ 25 mil.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo