Aloysio Corrêa da Veiga assume presidência do TST e defende papel da Justiça do Trabalho

Mandato do magistrado iria até 2026, mas ele fará 75 anos em 2025 e será aposentado compulsoriamente

Após dois anos como vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Aloysio Corrêa da Veiga assumiu, nesta quinta-feira, 10, a presidência da Corte e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Na nova gestão, o ministro Mauricio Godinho Delgado ocupará o cargo de vice-presidente, e Vieira de Mello Filho será o corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Os novos dirigentes foram eleitos em agosto pelo Pleno do TST. O mandato terá duração de dois anos, até 2026 – com exceção de Corrêa da Veiga, que completará 75 anos em outubro do ano que vem e será aposentado compulsoriamente.

A cerimônia de posse contou com a presença dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin. Além disso, ministros das duas cortes, de outros tribunais e o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, também estiveram presentes.

Em seu discurso, o novo presidente destacou o que considera papel essencial da Justiça do Trabalho: a mediação de conflitos trabalhistas, como estabelece a Constituição. Para ele, a “competência da Justiça do Trabalho é um tema que precisa ser reafirmado constantemente para garantir o cumprimento dos preceitos constitucionais”.

O ministro mencionou as transformações no mundo do trabalho, dizendo que hoje “a maior empresa de transporte urbano (Uber) não possui um único veículo. Tudo está na ‘nuvem’, é apenas um algoritmo”, exemplificou, referindo-se às mudanças tecnológicas. Para ele, mesmo com os avanços a prestação de serviços permanece e exige regulamentação, especialmente em temas como previdência social e seguro de acidentes.

Corrêa da Veiga estimou que o número de recursos recebidos pelo TST deve dobrar nos próximos dez anos, o que pode gerar divergências jurisprudenciais e, consequentemente, insegurança jurídica. Ele também destacou que a Corte Trabalhista não deve ser vista como uma “terceira instância” para ações que deveriam ser concluídas na segunda instância, especialmente quando já há entendimento consolidado no TST.

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