Aliados e filhos de Bolsonaro distorcem legislação para justificar ex-mandatário no caso das joias

Após um período de silêncio sobre as joias recebidas durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL), os filhos do ex-presidente e aliados têm usado uma legislação sem aplicabilidade para defender o ex-mandatário. O movimento teve início com uma postagem do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) na noite deste domingo, que vem sendo replicada por quase todos…

Após um período de silêncio sobre as joias recebidas durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL), os filhos do ex-presidente e aliados têm usado uma legislação sem aplicabilidade para defender o ex-mandatário. O movimento teve início com uma postagem do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) na noite deste domingo, que vem sendo replicada por quase todos os políticos da base de apoio.

O post divulgado por parlamentares como Júlia Zanatta (SC), Eduardo Bolsonaro (SP) e Jorge Seif (SC) usa uma portaria nula para afirmar que o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) teria se modificado ao longo dos anos, o que não ocorreu.

Nas postagens, os políticos utilizam a portaria 59, de novembro de 2018, assinada pelo então ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República de Michel Temer (MDB), o ex-deputado Ronaldo Fonseca. No texto em questão, joias, semijoias e bijuterias são descritas como bens de natureza personalíssima ou de consumo direto do recebedor, podendo assim fazer parte do acervo privado do presidente. A medida, no entanto, não teria validade legal, já que há um entendimento anterior do TCU sobre o tema.

Desde 2016, a Corte de Contas entende que apenas itens “personalíssimos” podem ser incorporados ao acervo privado dos presidentes e cita medalhas personalizadas, bonés, camisetas, gravata, chinelo e perfumes como exemplos. O relator do caso, o ministro Walton Alencar, chegou a citar em seu voto que joias não poderiam ser enquadradas na terminologia:

“Imagine-se, a propósito, a situação de um Chefe de Governo presentear o Presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do Presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade”, disse Alencar à época.

Neste contexto, a portaria datada do governo Temer não teria validade legal. Essa hipótese foi, inclusive, prevista pelo TCU em 2016, afirma o advogado constitucional Fernando Bentes, da Universidade Federal do Rio (UFRJ):

— No mesmo acórdão, o TCU se manifestou dizendo que não pode uma norma editada pela Secretaria-Geral da Presidência legalizar uma prática em dissonância com a pessoalidade, a moralidade e a probidade, meramente, para atender a uma situação específica. A portaria não pode ser usada como excusa para o ato que contraria os princípios republicanos.

A compreensão é a mesma de Thiago Varella, professor da PUC-Rio:

— Não tem como joia ser considerado item personalíssimo. A decisão do TCU prevalece. Personalíssimo é diretamente ligado à pessoa, não é algo que o presidente recebe enquanto chefe de Estado. Os presentes institucionais são dados ao país e, por isso, pertencem ao acervo do governo. O valor das joias é muito considerável e não poderia entrar nessa categoria, até pelo código de ética do funcionalismo público.

Os posts citam ainda uma outra portaria, a de número 124 de 2021. Assinada por Mario Fernandes, durante a gestão de Bolsonaro, a medida revoga o texto de Michel Temer mas dispõe apenas sobre o acervo museológico — sem qualquer menção à discussão sobre itens personalíssimos.

Ao final da postagem, bolsonaristas citam a decisão do TCU em março deste ano que determinou a devolução dos estojos de joias. Na redação, no entanto, os políticos dão a entender que esta medida específica configuraria uma mudança na legislação. “Todas as recomendações e determinações do TCU foram fielmente cumpridas pela Presidência”, diz trecho.

Pela lei, após o chefe de Estado receber um presente em cerimônia diplomática, o item deve ser analisado e catalogado pela Diretoria de Documentação Histórica da Presidência da República, que fica encarregada de determinar o destino do item, assim como a sua preservação.

Como os presentes foram todos recebidos no exterior, ainda teria a obrigação legal de declarar à Receita Federal qualquer bem com valor superior a US$ 1.000. De acordo com a investigação da Polícia Federal, que deflagrou a Operação Lucas 12:2 na última sexta-feira, os integrantes do governo Bolsonaro podem ter infringido essas normas, cometendo o crime de peculato — quando um funcionário público se apropria de bem público em benefício próprio.

Com informações do GLOBO.

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