Depois da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA), foi publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta sexta-feira (06/10), o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social (Pedes) 2024-2031. Mesmo com a previsão de contas combalidas, foi definido como desafio o desenvolvimento econômico regional de longo prazo, inovativo e social e ambientalmente sustentável do Estado.
Uma das suas premissas, aliás, é o aumento da capacidade de investimento, a geração de emprego e renda e o planejamento de base territorial. Há como diretrizes, por exemplo, a redução de desigualdades sociais, a diversificação e integração da economia fluminense e o desenvolvimento científico e tecnológico. A ideia é que nos próximos anos também se erradique a pobreza extrema, gere segurança alimentar e hídrica e reduza o impacto ambiental da produção de lixo.
O texto atribui à Secretaria de Estado de Planejamento as funções de desenvolver a metodologia para o monitoramento e avaliação dos resultados da implementação das ações do Pedes. Vale ressaltar que a elaboração do plano é prevista na Constituição Estadual desde 2022, quando a Alerj promulgou a Emenda Constitucional 92/22.
O projeto também elenca os atributos para o financiamento das ações no âmbito do Pedes, como a articulação institucional entre Poder Público, iniciativa privada e organismos internacionais; o alinhamento com o PPA, LOA e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em caso de empréstimos e contrapartidas que impactam o Tesouro Estadual; e o conhecimento dos critérios de elegibilidade para as diversas fontes de financiamento.
O texto ainda lista os complexos econômicos do Estado, setores-chave para o desenvolvimento econômico, com base em fatores de competitividade setorial e regional e ligados a uma mesma base técnica e produtiva. São eles: os complexos de petróleo e gás; da economia do mar; da economia da saúde; de infraestrutura e logística; da economia verde; e de cultura e turismo.
A escolha de complexos econômicos para o planejamento estratégico do Estado deverá adotar pelo menos dois dos seguintes critérios: potencial capacidade de arrecadação de ICMS; participação relevante no PIB do Estado; potencial de geração de emprego; ter setores econômicos com capilaridade territorial; e o potencial de introdução e de incentivo à inovação.
O plano deverá ser revisado a cada quatro anos, observando o processo de monitoramento e avaliação dos resultados. Poderão ocorrer outras revisões em decorrência do aprimoramento do processo de monitoramento e avaliação de resultados e de cenários e situações novas e relevantes não previstas durante a elaboração do Pedes





